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Direito do Trabalho · FGV · 2018

Questão comentada de Direito do Trabalho

Jorge trabalhou para a Sapataria Bico Fino Ltda., de 16/11/2017 a 20/03/2018. Na ocasião realizava jornada das 9h às 18h, com 15 minutos de intervalo. Ao ser dispensado ajuizou ação trabalhista, reclamando o pagamento de uma hora integral pela ausência do intervalo, além dos reflexos disso nas demais parcelas intercorrentes do contrato de trabalho. Diante disso, e considerando o texto da CLT, assinale a afirmativa correta.

Gabarito: A

Quando a jornada ultrapassa 6 horas, a CLT exige intervalo intrajornada de, no mínimo, 1 hora. Se o empregador concede menos do que isso, o pagamento devido nao e de uma hora inteira por “pena” automatica: a partir da Reforma Trabalhista, o art. 71, §4º, da CLT manda pagar apenas o periodo suprimido, com acréscimo de 50%. Aqui, Jorge recebeu só 15 minutos, então faltaram 45 minutos de descanso. O ponto-chave da questao esta justamente na mudanca legal. Antes da Reforma, havia discussao e a jurisprudencia do TST tendia a pagar a hora integral em certas hipoteses. Depois da alteracao legislativa, a regra passou a ser mais objetiva: paga-se somente o tempo que faltou para completar o intervalo minimo. E tem outro detalhe que a FGV adora cobrar: essa parcela tem natureza indenizatória, nao salarial. Por isso, nao gera reflexos em outras verbas do contrato, como aviso-prévio, ferias, 13º ou FGTS. Ou seja, paga com adicional de 50%, mas sem “efeito cascata”. Por isso o gabarito A esta correto: Jorge faz jus a 45 minutos acrescidos de 50%, sem reflexos, nos termos do art. 71, §4º, da CLT.

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