Policiais militares do estado Y decidiram entrar em greve em razão dos atrasos salariais e por considerarem inadequadas as condições de trabalho. Em razão desse quadro, a Associação de Esposas e Viúvas dos Policiais Militares procura um advogado para saber da constitucionalidade dessa decisão dos policiais militares. Sobre a hipótese apresentada, assinale a afirmativa correta.
- A)Compete aos referidos policiais militares decidir sobre a oportunidade de exercer o direito de greve, que lhes é assegurado pela CRFB/88.
Errada, porque policiais militares não têm assegurado pela Constituição o direito de greve.
- B)O direito de greve pode ser livremente exercido pelos policiais militares estáveis, mas aqueles que estiverem em estágio probatório podem ser demitidos por falta injustificada ao serviço.
Errada, porque a vedação à greve alcança todos os policiais militares, sejam estáveis ou em estágio probatório.
- C)O exercício do direito de greve, sob qualquer forma ou modalidade, é-lhes vedado, pois sua atividade é essencial à segurança da sociedade, tal qual ocorre com os militares das Forças Armadas.
Certa, pois a Constituição veda a greve aos militares, inclusive aos policiais militares, em razão da disciplina, hierarquia e da relevância da segurança pública.
- D)O direito de greve dos servidores públicos ainda não foi regulamentado por lei específica, o que torna a decisão constitucionalmente incorreta.
Errada, porque a improcedência da greve aqui não decorre da falta de regulamentação dos servidores civis, mas da proibição constitucional aplicada aos militares.
Gabarito: C
A questão mistura dois temas clássicos: direito de greve e regime jurídico dos militares. Aqui, o ponto decisivo é lembrar que policiais militares integram as forças militares dos Estados, ao lado dos bombeiros militares, e não podem tratar a greve como um direito livremente disponível como ocorre, em regra, com trabalhadores privados. A Constituição faz essa separação de forma bem clara. O art. 142, parágrafo 3º, inciso IV, da CF/88, aplicado por simetria aos militares estaduais, veda expressamente a sindicalização e a greve. Para fechar a conta, o STF também consolidou o entendimento de que militares não podem exercer greve, justamente porque a atividade é essencial à preservação da ordem e da segurança pública, exigindo disciplina e hierarquia. Por isso, não importa se o motivo é atraso salarial ou condições ruins de trabalho: a reivindicação pode até ser compreensível do ponto de vista humano, mas a forma escolhida é constitucionalmente proibida. Em prova, sempre que aparecer policial militar, bombeiro militar ou militar das Forças Armadas, acenda a luz vermelha: greve não entra no pacote. Assim, o gabarito correto é a alternativa C, porque o exercício do direito de greve é vedado aos policiais militares, tal como ocorre com os militares das Forças Armadas.