Jéssica trabalhou na sociedade empresária Móveis Perfeitos Ltda. por 4 (quatro) anos, quando foi dispensada sem justa causa, sem receber as verbas resilitórias. Em razão disso, ajuizou reclamação trabalhista pelo rito ordinário postulando os direitos relativos à sua saída, além de horas extras, equiparação salarial, adicional de insalubridade e indenização por dano moral porque foi privada da indenização que serviria para pagar as suas contas regulares. Na audiência designada, após feito o pregão, a sociedade empresária informou, e comprovou documentalmente, que conseguira no mês anterior a sua recuperação judicial, motivo pelo qual requereu a suspensão da reclamação trabalhista por 180 dias, conforme previsto em Lei, sob pena de o prosseguimento acarretar a nulidade do feito. Diante da situação concreta e dos termos da legislação em vigor, assinale a afirmativa correta.
- A)A sociedade empresária está correta, porque, em havendo concessão de recuperação judicial, a Lei determina a suspensão de todas as ações.
Errada, porque a recuperacao judicial nao suspende todas as acoes indistintamente, e as reclamacoes trabalhistas seguem ate a apuracao do credito.
- B)A Lei não traz nenhuma previsão a respeito, daí porque ficará a critério do prudente arbítrio do juiz deferir a suspensão processual requerida.
Errada, porque a lei disciplina expressamente o tema e nao deixa a suspensao ao livre criterio do juiz.
- C)A sociedade empresária está equivocada, pois a suspensão da reclamação trabalhista somente ocorreria na fase executória, o que não é o caso.
Certa, porque a suspensao na recuperacao judicial nao atinge a fase de conhecimento da reclamatória trabalhista, que continua ate a liquidacao do credito.
- D)O Juiz do Trabalho, tendo sido deferida a recuperação judicial, deve suspender o processo, declarar sua incompetência e enviar os autos à Justiça Estadual.
Errada, porque a Justica do Trabalho permanece competente para julgar e liquidar o credito trabalhista, nao havendo remessa imediata dos autos à Justica Estadual.
Gabarito: C
A recuperação judicial muda o jogo, mas nao zera o processo trabalhista. A Lei 11.101/2005, no art. 6, traz a suspensao de acoes e execucoes em geral, porem faz uma ressalva importante: as demandas trabalhistas continuam tramitando na Justica do Trabalho ate a apuracao do credito, isto e, ate a liquidacao e definicao do valor devido. Na pratica, voce pode pensar assim: a Justica do Trabalho diz se ha direito e quanto vale esse direito; depois disso, a cobranca em si segue para o juizo universal da recuperacao judicial, respeitando o regime concursal. E por isso nao faz sentido suspender a reclamação inteira por 180 dias como se tudo parasse, porque a lei trata a materia trabalhista de forma especial. Eis o ponto que a questao cobra: a suspensao na recuperacao judicial nao alcança a fase de conhecimento da reclamação trabalhista. O processo continua para apurar verbas como horas extras, equiparacao salarial, insalubridade e dano moral. O que fica limitado e a execucao contra a empresa em recuperacao, e mesmo assim com as regras proprias da Lei de Falencias e Recuperacao Judicial. Por isso o gabarito e a letra C. A sociedade empresaria erra ao pedir a suspensao da reclamacao trabalhista como um todo, porque essa suspensao nao ocorre na fase cognitiva. A FGV adora misturar o efeito suspensivo da recuperacao judicial com a competencia da Justica do Trabalho, entao vale ficar atento ao recorte da lei.