← Questões de Direito do Trabalho

Direito do Trabalho · FGV · 2017

Questão comentada de Direito do Trabalho

Rômulo ajuizou ação trabalhista em face de sua ex-empregadora, a empresa Análise Eletrônica Ltda. Dentre outros pedidos, pretendeu indenização por horas extras trabalhadas e não pagas, férias vencidas não gozadas, nem pagas, e adicional de periculosidade. Na audiência, foi requerida e deferida a perícia, a qual foi custeada por Rômulo, que se sagrou vitorioso no respectivo pedido. Contudo, os pedidos de horas extras e férias foram julgados improcedentes. Rômulo também indicou e custeou assistente técnico, que cobrou o mesmo valor de honorários que o perito do juízo. Observados os dados acima e o disposto na CLT, na qualidade de advogado(a) que irá orientar Rômulo acerca do custeio dos honorários periciais e do assistente técnico, assinale a afirmativa correta.

Gabarito: D

No Processo do Trabalho, a regra sobre perícia é bem objetiva: quem perde no objeto da perícia, em regra, paga os honorários periciais. Isso está no art. 790-B da CLT, que adota a sucumbência no objeto da prova técnica, e não no resultado global da ação. Ou seja, mesmo que o reclamante tenha ganho outros pedidos, o que importa aqui é quem saiu vencido exatamente na matéria periciada. No caso, Rômulo venceu o pedido que dependia da perícia, então os honorários periciais devem ser suportados pela parte sucumbente nesse ponto, a empresa. Já o assistente técnico não entra nessa lógica: os honorários dele são pagos por quem o indicou, porque ele atua como auxiliar da parte, e não como auxiliar do juízo. Essa é a leitura tradicional do sistema da CLT, com aplicação subsidiária do CPC nesse aspecto. Então a divisão fica assim: perícia paga pela sucumbente no objeto da perícia, e assistente técnico pago pela própria parte que o contratou. É uma pegadinha clássica de prova, porque muita gente mistura sucumbência da ação inteira com sucumbência só do tema periciado.

Continue treinando

Questões relacionadas