Célio e Paulo eram funcionários da sociedade empresária Minério Ltda. e trabalhavam no município do Rio de Janeiro. Por necessidade de serviço, eles foram deslocados para trabalhar em outros municípios. Célio continuou morando no mesmo lugar, porque o município em que passou a laborar era contíguo ao Rio de Janeiro. Paulo, no entanto, mudou-se definitivamente, com toda a família, para o município em que passou a trabalhar, distante 350 km do Rio de Janeiro. Dois anos depois, ambos foram dispensados. A sociedade empresária nada pagou aos funcionários quando das transferências de locais de trabalho, salvo a despesa com a mudança de Paulo. Ambos ajuizaram ações trabalhistas. A partir da hipótese sugerida, assinale a afirmativa correta.
- A)Célio e Paulo não têm direito ao adicional de transferência.
Correta, porque Célio não mudou de domicílio e Paulo foi transferido definitivamente, hipótese em que não há adicional de transferência.
- B)Apenas Paulo tem direito ao adicional de transferência.
Errada, porque Paulo até mudou de residência, mas a transferência foi definitiva, e o adicional só incide nas transferências provisórias.
- C)Apenas Célio tem direito ao adicional de transferência.
Errada, porque Célio não mudou de domicílio, requisito relevante para afastar a transferência indenizável no caso narrado.
- D)Ambos têm direito ao adicional de transferência.
Errada, porque o adicional não é devido automaticamente a todo deslocamento, mas apenas quando há transferência provisória com mudança de domicílio.
Gabarito: A
A regra do art. 469 da CLT é a seguinte: transferência de empregado, em princípio, depende de necessidade de serviço e, para gerar o adicional de transferência, precisa ser provisória. Esse adicional é de 25% sobre o salário enquanto durar a situação transitória. Se a mudança for definitiva, a lógica muda: não há adicional, embora possam existir despesas de mudança, como transporte e instalação. No caso de Célio, ele foi para município contíguo ao Rio de Janeiro e continuou morando no mesmo lugar. Como não houve necessidade de mudança de domicílio, não se configura a transferência que gera o adicional. A própria CLT, no art. 469, § 3º, diz que não se considera transferência a que não acarretar necessariamente a mudança de domicílio. Já Paulo mudou-se definitivamente com a família para o novo município. Isso confirma que a transferência foi definitiva, e justamente por isso não cabe o adicional de transferência. O fato de a empresa ter pago a despesa da mudança bate com essa conclusão: houve reembolso de deslocamento, mas não adicional mensal. Resumo de prova: adicional de transferência não é prêmio por distância; é verba ligada à transferência provisória com mudança de domicílio. Por isso, no cenário narrado, nenhum dos dois empregados faz jus a ele.