Um aprendiz de marcenaria procura um advogado para se inteirar sobre o FGTS que vem sendo depositado mensalmente pelo empregador na sua conta vinculada junto à CEF, na razão de 2% do salário, e cujo valor é descontado juntamente com o INSS. Com relação ao desconto do FGTS, assinale a afirmativa correta.
- A)O FGTS deveria ser depositado na ordem de 8% e não poderia ser descontado.
Errada, porque o aprendiz não recebe depósito de 8%, e além disso o FGTS não pode ser descontado do salário do empregado.
- B)A empresa, por se tratar de aprendiz, somente poderia descontar metade do FGTS depositado.
Errada, pois não existe desconto de metade do FGTS do salário do aprendiz; o depósito é integralmente obrigação do empregador.
- C)A empresa está equivocada em relação ao desconto, pois o FGTS é obrigação do empregador.
Certa, porque o FGTS é encargo do empregador e não pode ser descontado do trabalhador, embora no caso do aprendiz o percentual depositado seja de 2%.
- D)A conduta da empresa é regular, tanto em relação ao percentual quanto ao desconto.
Errada, porque o percentual está até correto para aprendiz, mas o desconto do FGTS no salário é indevido.
Gabarito: C
Aqui tem duas ideias que costumam confundir bastante: percentual do FGTS e desconto no salário. Para o aprendiz, a lei realmente trata de forma especial: o depósito mensal do FGTS é de 2% da remuneração, e não de 8%, por força do art. 15, § 7º, da Lei 8.036/1990. Então, nesse ponto, a empresa acertou no percentual. O problema está no desconto. O FGTS não é parcela do empregado que possa ser abatida da remuneração como se fosse INSS, vale-transporte ou outra dedução legal. Ele é obrigação do empregador, que deve recolher o valor diretamente na conta vinculada do trabalhador. Em outras palavras: o dinheiro sai do bolso da empresa, não do salário do aprendiz. Por isso, a afirmação correta é a da alternativa C. A conduta empresarial está errada quanto ao desconto, porque não existe autorização legal para descontar FGTS do empregado. A regra geral do FGTS é essa: depósito obrigatório do empregador, sem repasse ao salário do trabalhador. Em prova, a FGV adora misturar uma verdade com um erro. Aqui, a verdade é o percentual reduzido do aprendiz; o erro é tentar transformar o FGTS em desconto salarial. Se você separar essas duas coisas, a questão fica fácil.