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Direito do Trabalho · FGV · 2017

Questão comentada de Direito do Trabalho

Um aprendiz de marcenaria procura um advogado para se inteirar sobre o FGTS que vem sendo depositado mensalmente pelo empregador na sua conta vinculada junto à CEF, na razão de 2% do salário, e cujo valor é descontado juntamente com o INSS. Com relação ao desconto do FGTS, assinale a afirmativa correta.

Gabarito: C

Aqui tem duas ideias que costumam confundir bastante: percentual do FGTS e desconto no salário. Para o aprendiz, a lei realmente trata de forma especial: o depósito mensal do FGTS é de 2% da remuneração, e não de 8%, por força do art. 15, § 7º, da Lei 8.036/1990. Então, nesse ponto, a empresa acertou no percentual. O problema está no desconto. O FGTS não é parcela do empregado que possa ser abatida da remuneração como se fosse INSS, vale-transporte ou outra dedução legal. Ele é obrigação do empregador, que deve recolher o valor diretamente na conta vinculada do trabalhador. Em outras palavras: o dinheiro sai do bolso da empresa, não do salário do aprendiz. Por isso, a afirmação correta é a da alternativa C. A conduta empresarial está errada quanto ao desconto, porque não existe autorização legal para descontar FGTS do empregado. A regra geral do FGTS é essa: depósito obrigatório do empregador, sem repasse ao salário do trabalhador. Em prova, a FGV adora misturar uma verdade com um erro. Aqui, a verdade é o percentual reduzido do aprendiz; o erro é tentar transformar o FGTS em desconto salarial. Se você separar essas duas coisas, a questão fica fácil.

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