Um empregado recebeu o contracheque de determinado mês com descontos, a título de contribuição confederativa e de contribuição sindical. Por não ser sindicalizado, reclama junto ao empregador contra ambas as subtrações e este encaminha o caso ao setor jurídico para análise. Diante da situação retratada, de acordo com a CLT e o entendimento consolidado do TST e do STF, assinale a afirmativa correta.
- A)O desconto de contribuição sindical não é válido, mas o da contribuição confederativa está correto, posto que obrigatório.
Errada, porque a contribuição sindical não é inválida nessa hipótese, enquanto a contribuição confederativa só poderia ser exigida de sindicalizados.
- B)Os descontos são inválidos, porque o empregado não é sindicalizado e, portanto, não pode ser obrigado a contribuir.
Errada, porque não ser sindicalizado não impede, por si só, a cobrança da contribuição sindical prevista em lei; a vedação é para a confederativa.
- C)O desconto de contribuição sindical é válido, mas o da contribuição confederativa, não, porque o empregado não é sindicalizado.
Certa, porque a contribuição sindical pode ser descontada na forma legal, mas a contribuição confederativa não alcança empregado não filiado ao sindicato.
- D)As subtrações são válidas, porque o empregado, mesmo não sendo sindicalizado, beneficia-se da convenção coletiva.
Errada, porque o simples benefício indireto da norma coletiva não autoriza impor contribuição confederativa ou sindical sem observar a regra legal aplicável.
Gabarito: C
Aqui a lógica é separar duas contribuições que parecem primas, mas não são iguais. A contribuição confederativa nasce da assembleia sindical e serve para custear o sistema confederativo. Só que o STF, pela Súmula Vinculante 40, deixou claro: ela só pode ser cobrada dos filiados ao sindicato. Se o empregado não é sindicalizado, o desconto é indevido. Já a contribuição sindical tem natureza legal e, no regime cobrado pela questão, era tratada como devida por toda a categoria profissional, independentemente de filiação. Por isso, o empregador pode fazer o desconto respectivo, nos termos da CLT e do entendimento consolidado do TST na época da cobrança da contribuição compulsória. Em resumo: não ser sindicalizado impede a cobrança da contribuição confederativa, mas não afasta, por si só, a contribuição sindical. É o tipo de questão em que a banca adora misturar os nomes para ver se voce cai no susto. Por isso o gabarito é a letra C: o desconto da contribuição sindical é válido, enquanto o da contribuição confederativa não pode ser imposto ao empregado não associado.