João era proprietário de uma padaria em uma rua movimentada do centro da cidade. Em razão de obras municipais, a referida rua foi interditada para veículos e pedestres. Por conta disso, dada a ausência de movimento, João foi obrigado a extinguir seu estabelecimento comercial, implicando a paralisação definitiva do trabalho. Acerca da indenização dos empregados pela extinção da empresa, à luz da CLT, assinale a afirmativa correta.
- A)Caberá indenização ao empregado, a ser paga pelo Município.
Certa, porque a paralisação decorreu de ato da autoridade municipal, atraindo o art. 486 da CLT, com indenização a cargo do ente público responsável.
- B)Caberá indenização ao empregado, a ser paga pela União.
Errada, pois a União não foi a autora do ato administrativo que causou a extinção do estabelecimento.
- C)Caberá indenização ao empregado, a ser paga pelo empregador, sem possibilidade de ressarcimento.
Errada, porque a regra do art. 486 da CLT afasta a responsabilidade exclusiva do empregador quando a paralisação resulta de ato do Poder Público.
- D)Tratando-se de motivo de força maior, não há pagamento de indenização.
Errada, já que não se trata de simples força maior: havendo ato de autoridade pública que causou a paralisação, aplica-se a disciplina específica do fato do príncipe.
Gabarito: A
Aqui a CLT trata do chamado fato do príncipe, previsto no art. 486. Ele aparece quando a paralisação da atividade decorre de ato da autoridade pública que inviabiliza o negócio, como uma interdição causada por obra municipal. Nessa hipótese, a lei desloca a responsabilidade pela indenização da rescisão para o ente público que deu causa ao fechamento, e não para o empregador. Em outras palavras: o empregador até fecha as portas, mas quem provocou a paralisação indenizável foi o Poder Público. Por isso, no caso narrado, a indenização devida aos empregados deve ser paga pelo Município, que foi o ente responsável pela medida que tornou inviável a continuidade da padaria.