Suely trabalha na casa de Rogério como cuidadora de seu pai, pessoa de idade avançada e enferma, comparecendo de segunda a sexta-feira, das 8:00 às 17:00 h, com intervalo de uma hora para refeição. De acordo com o caso narrado e a legislação de regência, assinale a afirmativa correta.
- A)O controle escrito não é necessário, porque menos de 10 empregados trabalham na residência de Rogério.
Errada, porque o controle de jornada do empregado doméstico não depende da quantidade de empregados na residência, e sim de imposição legal expressa.
- B)A lei de regência prevê que as partes podem acertar, por escrito, a isenção de marcação da jornada normal, assinalando apenas a eventual hora extra.
Errada, porque a lei não autoriza a dispensa do controle por ajuste entre as partes; ao contrário, determina o registro da jornada.
- C)A Lei é omissa a respeito, daí por que a existência de controle deve ser acertado entre as partes envolvidas no momento da contratação.
Errada, porque a legislação não é omissa sobre o tema e já disciplina expressamente o controle de horários do doméstico.
- D)Rogério deve, por força de Lei, manter controle escrito dos horários de entrada e saída da empregada doméstica.
Certa, porque a LC 150/2015 exige que o empregador doméstico mantenha registro dos horários de entrada e saída.
Gabarito: D
A questão trata de empregado doméstico, categoria regida pela LC 150/2015. No caso, Suely trabalha de forma pessoal, contínua, subordinada, onerosa e no âmbito residencial, o que atrai a disciplina própria do vínculo doméstico, e não a regra geral da CLT sobre controle de jornada em empresas. No emprego doméstico, a lei foi bem objetiva: o empregador deve manter registro dos horários de trabalho por qualquer meio idôneo, manual, mecânico ou eletrônico, conforme o art. 12 da LC 150/2015. Ou seja, a lei não deixou isso para a criatividade das partes nem para a quantidade de empregados na casa. Por isso, Rogério tem o dever legal de manter o controle escrito dos horários de entrada e saída da empregada doméstica. A norma existe justamente para permitir a fiscalização da jornada e o cálculo de horas extras, intervalo e eventuais irregularidades. Em provas, a banca gosta de misturar esse ponto com a ideia de que só empresas maiores precisariam controlar jornada, mas isso não vale para o doméstico. Resumo esperto: se é doméstico, a regra é controle de ponto. E aqui o detalhe importante é que não basta combinar de boca: a lei impõe o registro. Então, a alternativa D está correta porque reproduz a exigência legal expressa da LC 150/2015.