Os irmãos Pedro e Júlio Cesar foram contratados como empregados pela sociedade empresária Arco Doce S/A e lá permaneceram por dois anos. Como foram aprovados em diferentes concursos públicos da administração direta, eles pediram demissão e, agora, com a possibilidade concedida pelo Governo, dirigiram-se à Caixa Econômica Federal (CEF) para sacar o FGTS. Na agência da CEF foram informados que só havia o depósito de FGTS de 1 ano, motivo por que procuraram o contador da Arco Doce para uma explicação. O contador informou que não havia o depósito porque, no último ano, Pedro afastara-se para prestar serviço militar obrigatório e Júlio Cesar afastara- se pelo INSS, recebendo auxílio-doença comum (código B-31). Diante desses fatos, confirmados pelos ex-empregados, o contador ponderou que não havia obrigação de a empresa depositar o FGTS durante 1 ano para ambos. Sobre a questão retratada e de acordo com a legislação em vigor, assinale a afirmativa correta.
- A)A sociedade empresária tem razão na justificativa de Júlio Cesar, mas está errada em relação a Pedro.
Correta, porque não há depósito de FGTS no auxílio-doença comum, mas há obrigação durante o afastamento para serviço militar obrigatório.
- B)A sociedade empresária está errada em relação a ambos os empregados.
Errada, porque a empresa não está errada em relação a Júlio Cesar, já que no auxílio-doença comum não há depósito de FGTS.
- C)No que tange a Pedro, a sociedade empresária está certa, mas, no tocante a Julio Cesar, não tem razão.
Errada, porque Pedro também gera obrigação de depósito de FGTS durante o serviço militar obrigatório.
- D)A pessoa jurídica está correta em relação a Pedro e a Júlio Cesar.
Errada, porque trata os dois afastamentos como se ambos dispensassem o recolhimento, o que não ocorre no serviço militar.
Gabarito: A
Aqui a chave é lembrar que o FGTS não some em qualquer afastamento. Pela Lei 8.036/1990, art. 15, o empregador deve depositar FGTS na conta vinculada do empregado durante o período normal do contrato, e a lei faz uma exceção importante: também há obrigação de depósito no afastamento para prestação do serviço militar obrigatório. Então, para Pedro, a empresa estava errada ao dizer que não precisava recolher FGTS no período em que ele ficou afastado para o serviço militar. Já no caso de Júlio Cesar, o cenário é outro: ele recebeu auxílio-doença comum (B-31), isto é, benefício previdenciário por incapacidade comum, e não acidente do trabalho. Nessa hipótese, o contrato fica suspenso e, em regra, não há obrigação de recolher FGTS durante o afastamento. Se fosse auxílio-doença acidentário, aí a história mudaria, porque haveria depósito. Por isso, o contador acertou só em parte: ele estava correto quanto a Júlio Cesar, mas errado quanto a Pedro. É exatamente o que traduz a alternativa A, que casa com a disciplina legal sem fazer confusão entre serviço militar e afastamento previdenciário comum.