Lucas é vigilante. Nessa condição, trabalhou como terceirizado durante um ano em um estabelecimento comercial privado e, a seguir, em um órgão estadual da administração direta, no qual permaneceu por dois anos. Dispensado, ajuizou ação contra o ex-empregador e contra os dois tomadores dos seus serviços (a empresa privada e o Estado), pleiteando o pagamento de horas extras durante todo o período contratual e a responsabilidade subsidiária dos tomadores nos respectivos períodos em que receberam o serviço. A sentença julgou procedente o pedido e os réus pretendem recorrer. Em relação às custas, com base nos ditames da CLT, assinale a afirmativa correta.
- A)Cada réu deverá recolher 1/3 das custas.
Errada: a CLT não manda dividir custas em 1/3 entre os réus; a distribuição segue a sucumbência e a regra de isenção do ente público.
- B)Havendo participação do Estado, ninguém pagará custas.
Errada: a presença do Estado não afasta o dever de custas dos demais réus, como a empresa privada.
- C)Somente o Estado ficará dispensado das custas.
Certa: o Estado, por integrar a administração direta, é isento de custas na forma do art. 790-A da CLT.
- D)Cada réu deverá recolher a integralidade das custas.
Errada: a integralidade das custas não é suportada por cada réu individualmente; além disso, o Estado tem isenção legal.
Gabarito: C
A CLT trata as custas como uma consequência normal da sucumbência: quem perde, em regra, paga. Quando há mais de um réu, isso não significa que cada um vá sair repartindo as custas como se fosse pizza. A condenação é fixada sobre o valor total, e a responsabilidade pelo recolhimento segue a lógica processual da sucumbência e, em caso de recurso, do preparo exigido pela lei. O ponto decisivo aqui é a presença do Estado, que integra a administração direta. Pela regra do art. 790-A da CLT, a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas autarquias e fundações públicas, quando não exploram atividade econômica, são isentos do pagamento de custas processuais. Então, o Estado não recolhe custas, mesmo figurando no processo trabalhista. A empresa privada, por outro lado, não tem essa blindagem. Logo, ela não pode invocar a isenção do art. 790-A só porque há ente público no polo passivo. A presença do Estado não “contamina” os demais réus com imunidade processual. Por isso, o gabarito é a letra C: somente o Estado fica dispensado das custas. A banca costuma cobrar exatamente essa diferença entre ente público isento e particular sem privilégio, especialmente quando há terceirização e responsabilidade subsidiária no mesmo caso.