Um grupo econômico é formado pelas sociedades empresárias X, Y e Z. Com a crise econômica que assolou o país, todas as empresas do grupo procuraram formas de reduzir o custo de mão de obra. Para evitar dispensas, a sociedade empresária X acertou a redução de 10% dos salários dos seus empregados por convenção coletiva; Y acertou a mesma redução em acordo coletivo; e Z fez a mesma redução, por acordo individual escrito com os empregados. Diante da situação retratada e da norma de regência, assinale a afirmativa correta.
- A)As empresas estão erradas, porque o salário é irredutível, conforme previsto na Constituição da República.
Errada, porque o salário não é absolutamente irredutível: a própria Constituição permite a redução por negociação coletiva.
- B)Não se pode acertar redução de salário por acordo coletivo nem por acordo individual, razão pela qual as empresas Y e Z estão erradas.
Errada, porque tanto o acordo coletivo quanto a convenção coletiva podem autorizar a redução salarial.
- C)A empresa Z não acertou a redução salarial na forma da lei, tornando-a inválida.
Certa, porque a redução salarial por acordo individual escrito não atende à exigência do art. 7º, VI, da Constituição.
- D)As reduções salariais em todas as empresas do grupo foram negociadas e, em razão disso, são válidas.
Errada, porque nem toda negociação valida a redução: ela precisa ser coletiva, e o acordo individual não supre essa exigência.
Gabarito: C
A regra geral no Direito do Trabalho é a irredutibilidade salarial, porque salário não é algo que se corta com a mesma facilidade de uma despesa de escritório. A Constituição protege esse valor no art. 7º, VI, mas já deixa a porta aberta para uma exceção importante: a redução pode acontecer se houver negociação coletiva, isto é, por convenção coletiva ou acordo coletivo. Aqui está o ponto-chave da questão: convenção coletiva e acordo coletivo são instrumentos coletivos válidos para esse tipo de ajuste, então as empresas X e Y agiram dentro da autorização constitucional. A sociedade Z, porém, tentou fazer a redução por acordo individual escrito com cada empregado, e isso não atende à exigência constitucional. Ou seja, não basta haver consentimento individual do empregado. Para reduzir salário, a Constituição exige negociação coletiva, justamente para equilibrar a relação entre capital e trabalho. A jurisprudência trabalhista segue essa lógica de proteção reforçada ao salário. Por isso o gabarito é a letra C: a redução feita pela empresa Z não foi feita na forma da lei e, portanto, é inválida.