Solange é comissária de bordo em uma grande empresa de transporte aéreo e ajuizou reclamação trabalhista postulando adicional de periculosidade, alegando que permanecia em área de risco durante o abastecimento das aeronaves porque ele era feito com a tripulação a bordo. Iracema, vizinha de Solange, trabalha em uma unidade fabril recebendo adicional de insalubridade, mas, após cinco anos, sua atividade foi retirada da lista de atividades insalubres, por ato da autoridade competente. Sobre as duas situações, segundo a norma de regência e o entendimento consolidado do TST, assinale a afirmativa correta.
- A)Solange não tem direito ao adicional de periculosidade e Iracema perderá o direito ao adicional de insalubridade.
Correta, porque o TST não reconhece periculosidade nessa situação da comissária e a exclusão da atividade da lista de insalubres afasta o adicional dali em diante.
- B)Solange tem direito ao adicional de periculosidade e Iracema manterá o adicional de insalubridade por ter direito adquirido.
Errada, porque Solange não tem direito ao adicional e Iracema não tem direito adquirido a manter a parcela se a atividade deixou de ser insalubre.
- C)Solange não tem direito ao adicional de periculosidade e Iracema manterá o direito ao adicional de insalubridade.
Errada, porque a primeira parte está certa, mas a segunda está errada: não há manutenção do adicional por direito adquirido.
- D)Solange tem direito ao adicional de periculosidade e Iracema perderá o direito ao adicional de insalubridade.
Errada, porque Solange não tem direito à periculosidade e, além disso, Iracema perde o adicional quando a atividade deixa de ser insalubre.
Gabarito: A
Aqui a prova mistura dois clássicos de adicional: periculosidade e insalubridade. No caso da Solange, o ponto-chave é que o abastecimento da aeronave com a tripulação a bordo não gera, por si só, direito ao adicional de periculosidade. O TST já consolidou entendimento de que a mera permanência em aeronave durante o abastecimento, nas condições narradas, não basta para enquadrar a atividade como perigosa. Já a Iracema cai numa armadilha bem comum de concurso: adicional de insalubridade não cria direito adquirido eterno. Se a atividade deixa de ser classificada como insalubre por ato da autoridade competente, o adicional deixa de ser devido dali em diante. Em outras palavras: o passado foi pago, o futuro muda junto com a norma. Isso conversa com a lógica da Súmula 248 do TST, que trata justamente da superveniência de ato normativo ou administrativo afastando a insalubridade. A ideia é simples: não existe blindagem para sempre só porque o trabalhador recebia o adicional antes. Por isso, o gabarito é a letra A: Solange não recebe periculosidade, e Iracema perde o adicional de insalubridade quando a atividade sai da lista oficial.