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Direito do Trabalho · FGV · 2017

Questão comentada de Direito do Trabalho

Sílvio é empregado da sociedade empresária Onda Azul Ltda. e, em determinado dia, no horário de almoço, ao se dirigir a um restaurante para fazer sua refeição, foi atropelado por um veículo, sofrendo lesões que o afastaram do serviço por 30 dias, inclusive com recebimento de benefício previdenciário. Diante da situação apresentada, assinale a afirmativa correta.

Gabarito: B

Aqui o ponto-chave é entender que acidente de trabalho não acontece só dentro da empresa ou no caminho casa-trabalho. A Lei 8.213/91, no art. 21, traz hipóteses de equiparação, e uma delas alcança o acidente sofrido no período destinado à refeição ou descanso, quando o empregado está em situação ligada à sua rotina laboral. Ou seja, sair no horário de almoço para se alimentar não “desliga” automaticamente o vínculo com o trabalho. No caso narrado, Sílvio foi atropelado no horário de almoço, ao se dirigir a um restaurante para fazer sua refeição, sofreu lesões e ficou afastado por 30 dias, com recebimento de benefício previdenciário. Esse conjunto encaixa a situação como acidente do trabalho por equiparação legal. Não importa que o atropelamento não tenha ocorrido dentro da empresa nem em deslocamento a serviço. E vem a parte que a FGV adora cobrar com sorriso de canto: tendo havido afastamento com benefício acidentário, ao retornar ao trabalho o empregado faz jus à estabilidade provisória de 12 meses, prevista no art. 118 da Lei 8.213/91. Então o gabarito é a letra B. Em resumo: almoço não é pausa para o Direito do Trabalho “tirar férias”; em certas hipóteses, o vínculo protetivo continua funcionando. A lei trata a situação como acidente do trabalho e ainda protege o empregado na volta com estabilidade.

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