A sociedade empresária Gardênia Azul Ltda. aprovou acordo coletivo junto ao sindicato de classe dos seus empregados prevendo um plano de cargos e salários. Nele, as promoções seriam feitas no máximo a cada dois anos, exclusivamente pelo critério de antiguidade. No período de vigência dessa norma, Walter ajuizou uma ação requerendo equiparação salarial a Fernando, referente ao período do acordo coletivo. Diante da situação concreta e da jurisprudência consolidada do TST, assinale a afirmativa correta.
- A)O pedido de equiparação salarial não é possível juridicamente porque a sociedade empresária possui plano de cargos e salários.
Errada, porque a existência de plano de cargos e salários, por si só, não impede a equiparação se ele não observar os requisitos legais.
- B)A equiparação salarial é possível se atendidos os demais requisitos legais, porque o plano de cargos e salários em questão não tem validade.
Certa, porque um plano de carreira válido exige promoções alternadas por antiguidade e merecimento, e o plano descrito, por ser só de antiguidade, não afasta a equiparação.
- C)A observância ou não ao acordo ficará a cargo de cada juiz, porque inexiste previsão legal ou jurisprudencial a respeito.
Errada, porque há previsão legal e entendimento consolidado do TST sobre quando o plano de carreira impede ou não a equiparação salarial.
- D)O plano de cargos e salários, por ser fruto de negociação coletiva e atender aos requisitos legais, precisa ser observado pelo magistrado.
Errada, porque a negociação coletiva não torna automaticamente válida qualquer cláusula se ela contrariar a disciplina legal aplicável à equiparação salarial.
Gabarito: B
A equiparação salarial, em regra, depende de os empregados exercerem a mesma função, com trabalho de igual valor e preenchidos os requisitos do art. 461 da CLT. O detalhe importante aqui é que um plano de cargos e salários só afasta a equiparação quando respeita os critérios legais. E a CLT exige promoções alternadas por antiguidade e merecimento, não apenas por antiguidade. No enunciado, o acordo coletivo criou um plano de cargos e salários com promoções no máximo a cada dois anos, mas exclusivamente por antiguidade. Isso não basta para bloquear o pedido de equiparação salarial. A jurisprudência consolidada do TST segue a lógica do art. 461, especialmente a exigência de alternância entre antiguidade e merecimento para que o plano tenha eficácia impeditiva da equiparação. Por isso, Walter ainda pode buscar a equiparação com Fernando, desde que comprove os demais requisitos legais. O simples fato de existir um plano coletivo não transforma automaticamente tudo em blindagem total. Direito do Trabalho gosta de forma, mas não de maquiagem. Assim, o gabarito é a letra B: a equiparação é possível se atendidos os demais requisitos legais, porque o plano de cargos e salários descrito não tem validade para impedir esse direito.