Um representante comercial ajuíza ação na Justiça do Trabalho pedindo a devolução de descontos. Ele explica que sua comissão sobre as vendas é de 5%, mas que pode optar pelo percentual de 10%, desde que se comprometa a pagar o valor da venda, caso o comprador fique inadimplente. Alega que sempre fez a opção pelos 10%, e que, nos casos de inadimplência, teve de pagar o valor do negócio para depois tentar reaver a quantia do comprador, o que caracterizaria transferência do risco da atividade econômica. Diante do caso apresentado e da lei de regência, assinale a afirmativa correta.
- A)A prática é válida porque o representante não é empregado nos moldes da CLT, além de ter sido uma opção por ele tomada.
Errada, porque a vedação legal à cláusula del credere existe na representação comercial e a simples opção do representante não torna válida uma cláusula proibida por lei.
- B)O caso traduz um truck system, sendo que a lei limita o prejuízo do representante comercial a 50% da venda não paga.
Errada, porque truck system é outra figura, ligada a pagamento em vales, mercadorias ou mecanismos de endividamento do trabalhador, e não à assunção do risco de inadimplência pelo representante.
- C)A norma de regência é omissa a respeito desta situação, razão pela qual é válida, na medida em que se trata de relação de direito privado.
Errada, porque a lei de regência não é omissa: a Lei 4.886/65 disciplina a matéria e veda a cláusula del credere, afastando a validade do ajuste.
- D)A situação caracteriza a cláusula del credere, vedada pela Lei de Representação Comercial.
Certa, porque a situação descrita é de cláusula del credere, isto é, transferência do risco da inadimplência ao representante comercial, o que é vedado pela Lei 4.886/65.
Gabarito: D
Aqui o ponto central é separar uma coisa da outra: nem toda relação de trabalho é emprego, e nem toda comissão pode virar um jogo de empurra com o risco do negócio. Na representação comercial, a lei própria é a Lei 4.886/65, e ela proíbe a cláusula del credere, que é justamente a cláusula pela qual o representante assume o risco da inadimplência do cliente. Em outras palavras: o representante não pode ser transformado em garantidor da venda feita em nome do representado. No enunciado, o representante recebia 5%, mas podia escolher 10% se aceitasse pagar o valor da venda caso o comprador não pagasse. Isso é praticamente o retrato da cláusula del credere: a remuneração maior vem acompanhada da transferência do risco da inadimplência para quem representou a venda. E isso a lei veda, porque o risco da atividade econômica é do representado, não do representante. Por isso, a alegação de que "foi opção dele" não salva a cláusula. Direito do Trabalho gosta muito de lembrar que a forma contratual não pode servir para mascarar a distribuição legal de riscos, e aqui a própria lei da representação comercial barra essa transferência. Então o gabarito correto é a alternativa D.