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Direito do Trabalho · FGV · 2017

Questão comentada de Direito do Trabalho

Um representante comercial ajuíza ação na Justiça do Trabalho pedindo a devolução de descontos. Ele explica que sua comissão sobre as vendas é de 5%, mas que pode optar pelo percentual de 10%, desde que se comprometa a pagar o valor da venda, caso o comprador fique inadimplente. Alega que sempre fez a opção pelos 10%, e que, nos casos de inadimplência, teve de pagar o valor do negócio para depois tentar reaver a quantia do comprador, o que caracterizaria transferência do risco da atividade econômica. Diante do caso apresentado e da lei de regência, assinale a afirmativa correta.

Gabarito: D

Aqui o ponto central é separar uma coisa da outra: nem toda relação de trabalho é emprego, e nem toda comissão pode virar um jogo de empurra com o risco do negócio. Na representação comercial, a lei própria é a Lei 4.886/65, e ela proíbe a cláusula del credere, que é justamente a cláusula pela qual o representante assume o risco da inadimplência do cliente. Em outras palavras: o representante não pode ser transformado em garantidor da venda feita em nome do representado. No enunciado, o representante recebia 5%, mas podia escolher 10% se aceitasse pagar o valor da venda caso o comprador não pagasse. Isso é praticamente o retrato da cláusula del credere: a remuneração maior vem acompanhada da transferência do risco da inadimplência para quem representou a venda. E isso a lei veda, porque o risco da atividade econômica é do representado, não do representante. Por isso, a alegação de que "foi opção dele" não salva a cláusula. Direito do Trabalho gosta muito de lembrar que a forma contratual não pode servir para mascarar a distribuição legal de riscos, e aqui a própria lei da representação comercial barra essa transferência. Então o gabarito correto é a alternativa D.

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