Carlos, professor de educação física e fisioterapeuta, trabalhou para a Academia Boa Forma S/A, que assinou sua CTPS. Cumpria jornada de segunda a sexta-feira, das 7h às 16h, com uma hora de intervalo para almoço. Ao longo da jornada de trabalho, ele ministrava quatro aulas de ginástica com 50 minutos de duração cada, e, também, fazia atendimentos fisioterápicos previamente marcados pelos alunos da Academia, na sociedade empresária Siga em Boa Forma Ltda., do mesmo grupo econômico da Academia, sem ter sua CTPS anotada. Dispensado, Carlos pretende ajuizar ação trabalhista. Diante disso, em relação ao vínculo de emprego de Carlos assinale a afirmativa correta.
- A)O caso gera a duplicidade de contratos de emprego, sendo as empresas responsáveis solidárias dos débitos trabalhistas.
Errada, porque a situação não configura, automaticamente, dois contratos de emprego, e solidariedade não decorre desse simples quadro fático.
- B)O caso gera a duplicidade de contratos de emprego, sendo as empresas responsáveis subsidiárias dos débitos trabalhistas.
Errada, porque não houve reconhecimento de dois vínculos distintos para depois discutir responsabilidade subsidiária entre empresas.
- C)O caso gera duplicidade de contratos de emprego, cada empresa com sua responsabilidade.
Errada, pois a prestação de atividades diferentes no mesmo contexto não basta para concluir pela duplicidade de contratos de emprego.
- D)O caso não gera coexistência de mais de um contrato de trabalho.
Certa, porque o caso revela apenas variação de atividades dentro de uma mesma relação de trabalho, sem coexistência de mais de um contrato.
Gabarito: D
Aqui a chave é separar duas ideias que a banca adora misturar: pluralidade de funções e pluralidade de contratos. O fato de Carlos dar aulas de ginástica e, no mesmo contexto de trabalho, também fazer atendimentos fisioterápicos não cria, por si só, dois vínculos de emprego. Em regra, se há prestação pessoal, não eventual, onerosa e subordinada, com uma mesma organização contratual, você está diante de um único contrato, ainda que com tarefas diferentes. A CLT ajuda nessa leitura. O art. 456, parágrafo único, presume que o empregado se obrigou a todo serviço compatível com sua condição pessoal, salvo ajuste em contrário. Ou seja, trocar de atividade ao longo da jornada não significa, automaticamente, nascer um novo contrato como se fosse um “emprego 2.0”. Além disso, o simples fato de a outra empresa pertencer ao mesmo grupo econômico também não obriga a conclusão de duplicidade de contratos. Para haver dois vínculos distintos, seria preciso demonstrar efetiva autonomia contratual, com relações de emprego separadas e não apenas a divisão de tarefas entre empresas do grupo. No caso, a narrativa aponta um único contexto laboral, com atividades diferentes, mas sem a configuração de coexistência de mais de um contrato de trabalho. Por isso o gabarito é a letra D: o caso não gera coexistência de mais de um contrato de trabalho.