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Direito do Trabalho · FGV · 2016

Questão comentada de Direito do Trabalho

José ajuizou reclamação trabalhista em face da sociedade empresária ABCD Ltda., requerendo horas extras. A sociedade empresária apresentou contestação negando as horas extras e juntou os cartões de ponto, os quais continham horários variados de entrada e saída, marcados por meio de relógio de ponto. O advogado do autor impugnou a documentação. Com base no caso apresentado, assinale a afirmativa correta.

Gabarito: C

Em horas extras, a regra geral é simples: quem alega o fato constitutivo do direito precisa prová-lo. Na prática trabalhista, isso vem do art. 818 da CLT e do art. 373, I, do CPC. Ou seja, se o empregado quer receber horas extras, ele precisa demonstrar que trabalhou além da jornada e que não recebeu corretamente por isso. No caso, a empresa juntou cartões de ponto com horários variados de entrada e saída, marcados por relógio de ponto. Isso é importante porque a Súmula 338 do TST diz que os controles de jornada, quando apresentados e com marcações variáveis, gozam de presunção relativa de veracidade. Eles não são descartados só porque o autor impugnou a documentação. Impugnar é um passo normal da defesa, mas não faz o documento evaporar por encanto. Então, se o autor quer afastar esses cartões, ele precisa produzir outros meios de prova, como testemunhas, mensagens, registros de sistema ou qualquer elemento que mostre que os horários não eram fidedignos. A impugnação, sozinha, não inverte automaticamente o ônus da prova. Por isso o gabarito é a letra C: o ônus permanece com o reclamante para demonstrar as horas extras, e a simples impugnação dos cartões não basta para transferir esse encargo integralmente para a ré.

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