Denise é empregada doméstica e labora em sistema de escala de 12 horas seguidas por 36 horas ininterruptas de descanso na residência da sua empregadora. Em relação ao caso concreto, e de acordo com a Lei de Regência, assinale a afirmativa correta.
- A)O sistema de 12x36 horas para o doméstico depende da assinatura de acordo coletivo ou da convenção coletiva de trabalho.
Errada, porque a LC 150/2015 não exige acordo coletivo ou convenção coletiva para o 12x36 do doméstico, admitindo acordo escrito individual.
- B)É vedada a adoção do sistema 12x36 horas para os empregados domésticos, daí porque inválido o horário adotado.
Errada, porque o sistema 12x36 é admitido para o empregado doméstico pela lei, e não é vedado de forma geral.
- C)A Lei de regência é omissa a respeito, daí porque, em razão da proteção, não se admite o sistema de escala para o doméstico.
Errada, porque a lei não é omissa: ela trata expressamente da jornada 12x36 no trabalho doméstico.
- D)É possível a fixação do sistema de escala de 12x36 horas para o doméstico, desde que feito por acordo escrito individual.
Certa, porque a LC 150/2015 permite a escala 12x36 para o doméstico mediante acordo escrito entre empregador e empregado.
Gabarito: D
A jornada 12x36 é aquela em que a pessoa trabalha 12 horas seguidas e descansa 36 horas depois. No Direito do Trabalho, ela costuma aparecer quando a atividade pede cobertura contínua, como portaria, saúde e, sim, também no trabalho doméstico. A lógica é simples: a lei permite um regime especial de jornada, desde que haja ajuste formal e regras mínimas de proteção. No caso do empregado doméstico, a Lei Complementar 150/2015 foi bem clara. O art. 10 autoriza a adoção da escala de 12x36 por acordo escrito entre empregador e empregado. Então não é preciso convenção coletiva nem acordo coletivo para validar esse regime no trabalho doméstico. O ponto decisivo da questão está exatamente aí: basta o acordo escrito individual. Por isso, a alternativa D está correta. Ela reproduz a solução da lei de regência: a escala é possível, desde que formalizada por escrito. Nada de proibir por completo, nem de exigir negociação coletiva como condição obrigatória. Em prova, quando aparecer 12x36, pense primeiro no texto legal específico da categoria. Aqui, a banca quer saber se voce conhece a peculiaridade do doméstico, e a resposta está no regime legal próprio da LC 150/2015.