O restaurante Prato Cheio Ltda. resolveu contratar Gustavo para atuar como garçom. Gustavo receberá, como contraprestação, o valor de dois salários mínimos e as gorjetas cobradas na nota dos clientes que atender. Em relação à carteira profissional de Gustavo, de acordo com a CLT, assinale a afirmativa correta.
- A)O empregador deverá anotar a CTPS em 24 horas, não havendo necessidade de anotar as gorjetas, mesmo porque elas variam a cada mês.
Errada, porque a CLT exige a anotação da remuneração com a estimativa das gorjetas, e não dispensa esse registro só porque o valor varia.
- B)A CTPS do empregado deverá ser anotada em 48 horas e nela deverá ser anotado o salário e a estimativa das gorjetas.
Certa, pois a CTPS deve ser anotada no prazo indicado e com o salário fixo mais a estimativa das gorjetas.
- C)O empregador tem 30 dias para anotar a carteira profissional e, na hipótese, deve anotar apenas a parte fixa da remuneração.
Errada, porque não existe prazo de 30 dias para essa anotação e a CTPS não deve registrar apenas a parte fixa da remuneração.
- D)A CTPS, na ausência de prazo legal, deve ser anotada em 5 dias com o valor da média das gorjetas.
Errada, porque o prazo não é o apresentado e a referência à média das gorjetas não corresponde à forma legal de anotação cobrada pela CLT.
Gabarito: B
Na CLT, a CTPS serve para registrar a vida laboral do empregado sem mistério: data de admissão, função, salário e, quando for o caso, a parte variável da remuneração. Aqui, Gustavo vai receber uma parcela fixa de dois salários mínimos e também gorjetas cobradas na nota dos clientes, então a carteira não pode registrar só metade da história. O ponto central é que, para a remuneração, a anotação deve trazer o salário em moeda corrente e a estimativa das gorjetas. Isso aparece na lógica do art. 29 da CLT, que trata das anotações na CTPS, e conversa com o art. 457, que reconhece as gorjetas como parcela remuneratória. Por isso, a alternativa B é a correta: ela combina o prazo de 48 horas com a exigência de anotar o salário e a estimativa das gorjetas. Em prova da FGV, esse tipo de detalhe literal costuma ser decisivo, porque a banca adora misturar prazo, forma da anotação e natureza jurídica da gorjeta numa única armadilha. Em resumo: se há gorjeta habitual ou prevista na contratação, ela não fica invisível na CTPS. O registro deve refletir a remuneração de forma completa, e não apenas a parte fixa.