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Direito do Trabalho · FGV · 2016

Questão comentada de Direito do Trabalho

Em audiência trabalhista sob o rito sumaríssimo, o advogado da ré aduziu que suas testemunhas estavam ausentes. Sem apresentar qualquer justificativa ou comprovante de comunicação às testemunhas, requereu o adiamento do feito. Diante disso, estando presentes as testemunhas do autor, o juiz indagou do advogado do autor se ele concordava ou não com o adiamento, requerendo justificativa. Sobre o caso relatado, na qualidade de advogado do autor, assinale a afirmativa correta.

Gabarito: B

Na audiência trabalhista, testemunha não é mascote para aparecer de última hora: se a parte quer, em regra, ela deve trazer a pessoa ou, se necessário, demonstrar que houve convite regular para pedir a intimação. No processo do trabalho, a lógica é simples: a testemunha comparece espontaneamente, e a intimação é exceção, não regra automática. Pelo art. 825 da CLT, as testemunhas comparecem à audiência independentemente de intimação. Se a parte quiser a intimação judicial da testemunha ausente, precisa comprovar que a convidou anteriormente, com antecedência mínima de 48 horas. Sem essa prova, o juiz não é obrigado a adiar a audiência para tentar resolver uma falta que a própria parte não documentou. No rito sumaríssimo, a preocupação com celeridade é ainda maior. Então, se o advogado da ré apenas diz que as testemunhas faltaram, sem justificar e sem comprovar o convite, o pedido de adiamento não deve ser acolhido. O juiz deve indeferir o adiamento e seguir com a instrução, já que a ausência não foi devidamente justificada. Por isso, o gabarito é a letra B. O advogado do autor deve se opor ao adiamento e requerer o prosseguimento do feito, porque a falta de comprovação do convite às testemunhas impede a redesignação da audiência para intimação delas. É a aplicação direta da CLT, com o tempero da celeridade do rito sumaríssimo.

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