Na fase de execução de uma reclamação trabalhista, as partes se apresentaram ao juiz da causa postulando a homologação de acordo que envolveria 80% do valor que estava sendo executado. Diante dessa situação, de acordo com a CLT e o entendimento consolidado do TST, assinale a afirmativa correta.
- A)O juiz não pode homologar o acordo porque estará violando a coisa julgada, pois o pagamento estará sendo feito em valor inferior àquele determinado pela Justiça.
Errada, porque a transação na execução pode envolver valor inferior ao executado sem violar coisa julgada, desde que o juiz entenda o acordo válido.
- B)O juiz tem a obrigação de homologar o acordo, se essa é a legítima vontade das partes, sem vícios ou dúvidas.
Errada, porque o juiz não é obrigado a homologar todo acordo apenas pela vontade das partes; ele pode recusar a homologação se houver vícios ou ilegalidades.
- C)O acordo, uma vez homologado, faz coisa julgada material para todos, sem exceção, somente podendo ser desconstituído por ação anulatória.
Errada, porque a homologação de acordo judicial não gera essa rigidez absoluta descrita na alternativa, nem a desconstituição se limita sempre a ação anulatória dessa forma genérica.
- D)É possível a homologação do acordo, que pode ser realizado a qualquer momento, mas ficará a critério do juiz fazê-lo à luz do caso concreto.
Certa, porque o acordo pode ser feito na execução, mas a homologação depende da análise judicial do caso concreto, conforme a CLT e o entendimento do TST.
Gabarito: D
Na execução trabalhista, a lógica é bem pragmática: as partes podem compor o litígio por acordo, inclusive para pagar menos do que o valor originalmente executado. A CLT prestigia a conciliação em vários momentos do processo e, na execução, isso não muda de figura. O ponto principal é que a homologação não é automática: o juiz analisa a legalidade, a regularidade e a compatibilidade do ajuste com o caso concreto. Por isso, se empregado e empregador chegam juntos ao juízo pedindo a homologação de um acordo que envolve 80% do crédito em execução, isso é juridicamente possível. Não existe regra na CLT que proíba a transação porque o valor ficou abaixo do executado. A conciliação, aqui, é justamente uma forma de encerrar a controvérsia com concessões recíprocas. O detalhe que derruba várias questões é este: o juiz não fica obrigado a homologar só porque as partes concordaram. O entendimento consolidado do TST é que a homologação do acordo depende da apreciação judicial no caso concreto, podendo o magistrado recusar a chancela se houver fraude, simulação, lesão ao interesse público ou outra irregularidade. Em outras palavras, as partes podem fazer o acordo a qualquer momento, mas a homologação fica sob o crivo do juiz. Então, a alternativa correta é a D: o acordo pode ser realizado a qualquer momento, inclusive na fase de execução, mas a homologação ficará ao critério do juiz, à luz das circunstâncias do processo. É a típica situação em que o processo do trabalho prefere uma saída negociada, mas sem transformar o juiz em carimbador automático.