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Direito do Trabalho · FGV · 2016

Questão comentada de Direito do Trabalho

Paulo é juridicamente pobre, razão pela qual teve a gratuidade de justiça deferida em sede de reclamação trabalhista ajuizada em face de seu empregador, na qual pleiteava adicional de periculosidade. No curso do processo, o perito constatou que o local de trabalho não era perigoso, uma vez que Paulo não trabalhava em condição que ensejasse o pagamento do adicional de periculosidade. Diante disso, assinale a opção que indica a quem cabe custear os honorários periciais.

Gabarito: C

No processo do trabalho, a regra sobre honorários periciais está no art. 790-B da CLT: quem perde no objeto da perícia, em princípio, paga. Aqui, Paulo pediu adicional de periculosidade, o perito concluiu que não havia ambiente perigoso e, portanto, ele foi sucumbente nessa parte da demanda. Só que existe um detalhe importantíssimo: Paulo já tinha gratuidade de justiça deferida. Nessa situação, o sistema não joga a conta para o trabalhador pobre nem para o perito ficar a ver navios. A CLT prevê que, sendo o beneficiário da justiça gratuita sucumbente na perícia, os honorários periciais serão suportados pela União, na forma do art. 790-B, especialmente o §4º. É exatamente por isso que o gabarito é a letra C. A lógica é simples: perdeu a perícia, paga; mas, se a parte é hipossuficiente e tem gratuidade deferida, quem assume o custo é a União. Essa é a solução legal aplicada pela Justiça do Trabalho para preservar o acesso à justiça sem transformar a perícia em punição ao trabalhador pobre.

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