Luis é empregado da sociedade empresária Braço Forte Ltda. Sua jornada é de oito horas, desfrutando de uma hora de intervalo. Em determinada semana, por necessidade do empregador, Luis trabalhou a jornada de oito horas mas sem desfrutar do intervalo. Em outra semana, trabalhou sete horas contínuas, sem intervalo. Com base no caso apresentado, assinale a afirmativa correta.
- A)Em ambos os casos Luis tem direito a hora extra.
Correta, porque a ausência do intervalo intrajornada em jornada superior a 6 horas gera pagamento do período suprimido, ainda que não tenha havido extrapolação da jornada normal.
- B)Apenas na primeira semana Luis tem direito a hora extra.
Errada, porque Luis também tem direito na segunda semana, já que 7 horas contínuas sem intervalo igualmente violam o art. 71 da CLT.
- C)Não tendo havido excesso de jornada, Luis não tem direito a hora extra em ambas as semanas.
Errada, porque o direito não depende apenas de excesso de jornada, mas da supressão do intervalo obrigatório.
- D)Independentemente da existência de acordo individual, a hora da segunda semana compensa a da primeira semana e, em ambos os casos, Luis não faz jus a hora extra.
Errada, porque não existe essa compensação automática entre semanas para afastar o pagamento do intervalo suprimido.
Gabarito: A
A lógica aqui é simples: intervalo intrajornada não é prêmio, é proteção à saúde do empregado. Se ele trabalha mais de 6 horas, a CLT exige intervalo mínimo de 1 hora, e a falta desse descanso gera pagamento do período suprimido com acréscimo, como hora extra. Isso decorre do art. 71, caput e §4º, da CLT, e a jurisprudência do TST sempre tratou a supressão do intervalo como situação indenizável/extraordinária, mesmo sem haver excesso da jornada contratual. No primeiro caso, Luis trabalhou 8 horas sem a pausa que deveria ter feito. No segundo, trabalhou 7 horas contínuas, ou seja, também ultrapassou 6 horas sem o intervalo obrigatório. Em ambos, portanto, ele faz jus ao pagamento correspondente ao intervalo não concedido.