Carlos tinha 17 anos quando começou a trabalhar na sociedade empresária ABCD Ltda. No dia seguinte ao completar 18 anos foi dispensado. A sociedade empresária pagou as verbas rescisórias, mas não pagou as horas extras trabalhadas ao longo de todo o contrato de trabalho. Para o caso apresentado, na qualidade de advogado de Carlos, assinale a afirmativa correta.
- A)A ação deverá ser ajuizada no prazo de dois anos contados da dispensa.
Correta, porque a proteção do art. 440 da CLT cessa aos 18 anos e, como a dispensa ocorreu já na maioridade, passa a correr o prazo bienal do art. 7º, XXIX, da CF.
- B)Sendo Carlos menor na época da contratação e durante quase todo o pacto laboral, não corre prescrição bienal, iniciando-se a quinquenal a partir da data da dispensa.
Errada, porque a menoridade suspende a prescrição apenas enquanto ela existe, e após os 18 anos o prazo volta a correr normalmente, inclusive com a prescrição bienal.
- C)A ação deverá ser proposta no prazo de cinco anos após a dispensa, já que Carlos era menor quando da contratação, não correndo prescrição.
Errada, porque a menoridade não afasta a prescrição por completo e o prazo para ajuizar a ação não é de cinco anos após a dispensa, mas de dois anos.
- D)Não há prazo prescricional para ajuizamento da ação, pois não corre prescrição para o empregado menor e Carlos trabalhou sempre nessa condição.
Errada, porque não existe imprescritibilidade geral para empregado menor; o art. 440 da CLT só impede a contagem da prescrição durante a menoridade.
Gabarito: A
Aqui mora uma pegadinha clássica de prescrição trabalhista: enquanto a pessoa é menor de 18 anos, não corre prescrição contra ela, por força do art. 440 da CLT. Isso significa que, durante a menoridade, o relógio da prescrição fica parado, sem drama e sem correria. Mas atenção: quando Carlos completou 18 anos, ele deixou de estar protegido por essa regra especial. A partir daí, passa a valer a prescrição normal trabalhista. Como ele foi dispensado já maior, o prazo bienal para ajuizar a ação começa da extinção do contrato, nos termos do art. 7º, XXIX, da CF e do art. 11 da CLT. Além disso, a parte quinquenal limita as parcelas exigíveis aos últimos 5 anos, contados do ajuizamento da ação. Só que, no caso concreto, a pergunta central é sobre o prazo para propor a reclamação, e não sobre cada parcela isoladamente. Por isso, o gabarito é a alternativa A: Carlos deve ajuizar a ação no prazo de dois anos contados da dispensa. A menoridade não elimina a prescrição para sempre; ela apenas impede sua fluência enquanto dura a incapacidade relativa.