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Direito do Trabalho · FGV · 2016

Questão comentada de Direito do Trabalho

Carlos tinha 17 anos quando começou a trabalhar na sociedade empresária ABCD Ltda. No dia seguinte ao completar 18 anos foi dispensado. A sociedade empresária pagou as verbas rescisórias, mas não pagou as horas extras trabalhadas ao longo de todo o contrato de trabalho. Para o caso apresentado, na qualidade de advogado de Carlos, assinale a afirmativa correta.

Gabarito: A

Aqui mora uma pegadinha clássica de prescrição trabalhista: enquanto a pessoa é menor de 18 anos, não corre prescrição contra ela, por força do art. 440 da CLT. Isso significa que, durante a menoridade, o relógio da prescrição fica parado, sem drama e sem correria. Mas atenção: quando Carlos completou 18 anos, ele deixou de estar protegido por essa regra especial. A partir daí, passa a valer a prescrição normal trabalhista. Como ele foi dispensado já maior, o prazo bienal para ajuizar a ação começa da extinção do contrato, nos termos do art. 7º, XXIX, da CF e do art. 11 da CLT. Além disso, a parte quinquenal limita as parcelas exigíveis aos últimos 5 anos, contados do ajuizamento da ação. Só que, no caso concreto, a pergunta central é sobre o prazo para propor a reclamação, e não sobre cada parcela isoladamente. Por isso, o gabarito é a alternativa A: Carlos deve ajuizar a ação no prazo de dois anos contados da dispensa. A menoridade não elimina a prescrição para sempre; ela apenas impede sua fluência enquanto dura a incapacidade relativa.

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