Os empregados da sociedade empresária ABC Ltda. criaram uma sociedade cooperativa de crédito que busca dar acesso a empréstimos com juros bastante reduzidos para os próprios empregados da empresa ABC. Renata, que trabalha na empresa em questão, foi eleita diretora suplente dessa sociedade cooperativa de crédito e, dois meses depois, foi dispensada sem justa causa. Com base na hipótese apresentada, de acordo com o entendimento consolidado do TST, assinale a afirmativa correta.
- A)Renata é estável por ter sido eleita, razão pela qual deverá ser reintegrada.
Errada, porque a simples eleição não gera estabilidade para a diretora suplente, e portanto não há reintegração.
- B)Não se cogitará de reintegração, seja do titular ou do suplente, porque esse caso não é previsto na lei como gerador de estabilidade.
Errada, porque o tema pode sim gerar discussão de garantia de emprego, mas o TST distingue titular e suplente, não sendo correto negar a hipótese de forma absoluta.
- C)A condição legal para que Renata seja estável é que contraia ao menos um empréstimo junto à cooperativa.
Errada, porque contrair empréstimo na cooperativa não é requisito legal ou jurisprudencial para estabilidade.
- D)Renata não terá garantia no emprego por ser suplente, e a estabilidade alcança apenas o titular.
Certa, pois o TST entende que a garantia de emprego nessa hipótese alcança o titular, não o suplente.
Gabarito: D
Aqui a palavra-chave é estabilidade provisória. Em algumas situações, o empregado eleito para determinado cargo ganha proteção contra dispensa sem justa causa, mas essa proteção não é automática para qualquer função ligada a entidade representativa ou cooperativa. O TST trata esses casos com bastante precisão: depende do cargo e da previsão legal/jurisprudencial aplicável. No caso de cooperativa, a proteção não alcança o diretor suplente. O entendimento consolidado do TST é que a garantia de emprego, quando existente, protege o titular eleito para a direção, e não o suplente. Ou seja: ser "suplente" não produz, por si só, estabilidade provisória no emprego. Por isso, Renata pode ser dispensada sem justa causa, porque a eleição para diretoria suplente da cooperativa de crédito não lhe assegura estabilidade. A banca, aqui, quer ver se voce percebe a diferença entre titular e suplente, que parece detalhe, mas muda tudo na resposta. Em resumo: não basta participar da estrutura da cooperativa para ganhar proteção no emprego. Segundo a orientação do TST, a estabilidade não se estende ao suplente, razão pela qual a alternativa D está correta.