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Direito do Trabalho · FGV · 2016

Questão comentada de Direito do Trabalho

Os empregados da sociedade empresária ABC Ltda. criaram uma sociedade cooperativa de crédito que busca dar acesso a empréstimos com juros bastante reduzidos para os próprios empregados da empresa ABC. Renata, que trabalha na empresa em questão, foi eleita diretora suplente dessa sociedade cooperativa de crédito e, dois meses depois, foi dispensada sem justa causa. Com base na hipótese apresentada, de acordo com o entendimento consolidado do TST, assinale a afirmativa correta.

Gabarito: D

Aqui a palavra-chave é estabilidade provisória. Em algumas situações, o empregado eleito para determinado cargo ganha proteção contra dispensa sem justa causa, mas essa proteção não é automática para qualquer função ligada a entidade representativa ou cooperativa. O TST trata esses casos com bastante precisão: depende do cargo e da previsão legal/jurisprudencial aplicável. No caso de cooperativa, a proteção não alcança o diretor suplente. O entendimento consolidado do TST é que a garantia de emprego, quando existente, protege o titular eleito para a direção, e não o suplente. Ou seja: ser "suplente" não produz, por si só, estabilidade provisória no emprego. Por isso, Renata pode ser dispensada sem justa causa, porque a eleição para diretoria suplente da cooperativa de crédito não lhe assegura estabilidade. A banca, aqui, quer ver se voce percebe a diferença entre titular e suplente, que parece detalhe, mas muda tudo na resposta. Em resumo: não basta participar da estrutura da cooperativa para ganhar proteção no emprego. Segundo a orientação do TST, a estabilidade não se estende ao suplente, razão pela qual a alternativa D está correta.

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