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Direito do Trabalho · FGV · 2016

Questão comentada de Direito do Trabalho

Você, advogado, foi procurado por Maria. Esta relatou que era funcionária de uma sociedade empresária e seu empregador lhe disse que ela estava cotada para uma promoção, mas para tanto deveria entregar um laudo comprovando que não estava grávida. O empregador ainda afirmou que se soubesse, por meio de laudo médico, que ela havia feito algum procedimento que a impedisse de ter filhos, teria a certeza de que Maria estaria plenamente dedicada à sociedade empresária, o que seria muito favorável a sua carreira. Maria terminou o relato que fez a você, informando que se negou a entregar tal laudo e acabou sendo demitida no mês seguinte. Você sabe que o Brasil é signatário da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher. A conduta praticada pelo empregador de Maria pode ser caracterizada como

Gabarito: D

Aqui o empregador passou claramente da linha. Exigir laudo de gravidez, ou até de procedimento que impeça a mulher de ter filhos, é prática discriminatória vedada pela Lei 9.029/95. Essa lei foi feita justamente para cortar esse tipo de invasão da intimidade e impedir que a vida reprodutiva da trabalhadora vire critério de carreira, promoção ou permanência no emprego. Além disso, o Brasil também assume esse compromisso na Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher, que combate práticas que restrinjam direitos da mulher por razão de sexo ou maternidade. Então não é só "mau gosto empresarial": é violação jurídica mesmo. A consequência não fica apenas no campo moral ou indenizatório. A Lei 9.029/95 prevê sanção penal para quem exige esse tipo de exame ou laudo, com detenção e multa, e ainda traz efeitos administrativos, como restrições ao acesso a financiamentos públicos. A FGV costuma cobrar exatamente essa combinação: discriminação + consequência penal + efeito trabalhista. E tem mais um detalhe importante: se houver dispensa discriminatória, a trabalhadora pode buscar reparação e até readmissão/reintegração, conforme a sistemática da lei e a orientação consolidada na jurisprudência trabalhista. Por isso, o gabarito é a letra D, que é a única que enxerga o pacote completo da ilegalidade.

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