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Direito do Trabalho · FGV · 2016

Questão comentada de Direito do Trabalho

Leônidas trabalha 44 horas semanais como churrasqueiro em um restaurante e recebe salário de R$ 1.400,00 mensais. Considerando o aumento da clientela, o restaurante contratou Vinícius, também como churrasqueiro, a tempo parcial, para que ele cumpra jornada de 22 horas semanais e receba R$ 700,00 por mês. Diante da hipótese retratada e de acordo com a CLT e o entendimento do TST, assinale a afirmativa correta.

Gabarito: D

Aqui a ideia central é a proporcionalidade. Na CLT, o trabalho em tempo parcial pode ter salário ajustado em relação ao empregado que faz a jornada integral, desde que haja proporcionalidade com a jornada cumprida. Então, se um churrasqueiro trabalha 22 horas semanais e outro trabalha 44 horas semanais, faz sentido que a remuneração seja exatamente pela metade, como aconteceu no caso. Isso não é discriminação salarial. Discriminação seria pagar diferente sem base objetiva, ou seja, sem critério legítimo. Aqui existe um critério bem claro: jornada menor, salário menor. O TST também admite essa lógica de proporcionalidade no contrato a tempo parcial. Outro ponto importante: o salário não precisa, necessariamente, ser igual ao de quem cumpre jornada integral. O que não pode é haver redução arbitrária ou fraude. Como a diferença decorre da duração do trabalho, a estipulação de R$ 700,00 é compatível com a CLT. Por isso o gabarito é a letra D. Vinícius pode receber nessa base porque o valor guarda relação com o salário de Leônidas, que trabalha o dobro da jornada. Em resumo: mesma função, sim; mesma remuneração, não quando a carga horária é diferente e isso está devidamente ajustado.

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