Leônidas trabalha 44 horas semanais como churrasqueiro em um restaurante e recebe salário de R$ 1.400,00 mensais. Considerando o aumento da clientela, o restaurante contratou Vinícius, também como churrasqueiro, a tempo parcial, para que ele cumpra jornada de 22 horas semanais e receba R$ 700,00 por mês. Diante da hipótese retratada e de acordo com a CLT e o entendimento do TST, assinale a afirmativa correta.
- A)O salário pago a Vinicius é ilegal porque inferior ao salário mínimo nacional, cabendo então reivindicar a diferença correspondente.
Errada, porque o salário proporcional ao tempo parcial não é ilegal só por ser inferior ao salário mínimo, desde que respeitada a proporcionalidade da jornada.
- B)O salário é de livre estipulação em cada contrato, daí porque não cabe ao Judiciário interferir nos valores fixados livremente pelas partes.
Errada, porque a remuneração não é totalmente livre: ela deve observar a CLT, a proporcionalidade da jornada e os limites legais.
- C)A situação retrata discriminação salarial, pois não pode haver divergência salarial entre empregados que exercem a mesma função.
Errada, porque pode haver diferença salarial entre empregados da mesma função quando existe justificativa objetiva, como jornada diversa no contrato a tempo parcial.
- D)É possível a estipulação do salário de Vinicius nessa base, pois ele guarda relação com o de Leônidas, que cumpre a jornada constitucional.
Certa, porque a CLT admite salário proporcional no trabalho a tempo parcial, e o valor de Vinícius acompanha a jornada reduzida em relação a Leônidas.
Gabarito: D
Aqui a ideia central é a proporcionalidade. Na CLT, o trabalho em tempo parcial pode ter salário ajustado em relação ao empregado que faz a jornada integral, desde que haja proporcionalidade com a jornada cumprida. Então, se um churrasqueiro trabalha 22 horas semanais e outro trabalha 44 horas semanais, faz sentido que a remuneração seja exatamente pela metade, como aconteceu no caso. Isso não é discriminação salarial. Discriminação seria pagar diferente sem base objetiva, ou seja, sem critério legítimo. Aqui existe um critério bem claro: jornada menor, salário menor. O TST também admite essa lógica de proporcionalidade no contrato a tempo parcial. Outro ponto importante: o salário não precisa, necessariamente, ser igual ao de quem cumpre jornada integral. O que não pode é haver redução arbitrária ou fraude. Como a diferença decorre da duração do trabalho, a estipulação de R$ 700,00 é compatível com a CLT. Por isso o gabarito é a letra D. Vinícius pode receber nessa base porque o valor guarda relação com o salário de Leônidas, que trabalha o dobro da jornada. Em resumo: mesma função, sim; mesma remuneração, não quando a carga horária é diferente e isso está devidamente ajustado.