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Direito do Trabalho · FGV · 2016

Questão comentada de Direito do Trabalho

Flávio trabalhou na sociedade empresária Sul Minas Ltda., e recebia R$ 1.500,00 mensais. Além disso, desfrutava de plano de saúde custeado integralmente pela empregadora, no valor de R$ 500,00. Em sede de ação trabalhista, Flávio pede a integração do valor à sua remuneração. Com base na hipótese apresentada, na qualidade de advogado da sociedade empresária, assinale a afirmativa correta.

Gabarito: B

No Direito do Trabalho, nem todo benefício dado ao empregado entra no salário. A regra geral é que a remuneração abrange o salário e outras parcelas de natureza salarial, mas a CLT traz exceções expressas para benefícios que não têm esse caráter. O plano de saúde custeado pela empresa é um desses casos: a lei diz que assistência médica, hospitalar e odontológica, prestada diretamente ou por meio de seguro-saúde, não integra o salário nem a remuneração do empregado, salvo se houver previsão muito específica em sentido diverso no caso concreto. Por isso, na ação trabalhista de Flávio, a tese da empresa deve ser justamente a ausência de natureza remuneratória do benefício, com apoio direto na lei. A base legal está no art. 458, § 2º, da CLT, que exclui esse tipo de assistência do salário in natura. Em outras palavras: o plano de saúde pode ser ótimo para a saúde, mas não vira automaticamente dinheiro no holerite. A alternativa B está correta porque traduz exatamente essa regra legal expressa. Se a parcela não tem natureza salarial, não pode ser integrada à remuneração para gerar reflexos trabalhistas. A FGV adora essa lógica: primeiro você identifica se o benefício é salarial; depois vê se a lei o exclui. Aqui, a resposta já vem pronta na CLT.

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