Mário ajuizou reclamação trabalhista em face de seu ex- empregador. No dia da audiência, não compareceu, razão pela qual o processo foi arquivado. Em nova ação proposta em idênticos termos, o juiz extinguiu o feito sem resolução do mérito, pois a ré não foi localizada. Imediatamente, Mário ajuizou a demanda pela terceira vez. Na audiência, com todos presentes, o advogado da sociedade empresária aduziu que o juiz deveria extinguir o processo sem resolução do mérito em razão da perempção, pois não decorreu o prazo de seis meses entre o segundo e o terceiro processo. Sobre a hipótese apresentada, na qualidade de advogado de Mário, assinale a afirmativa correta.
- A)Deverá ser requerido que o juiz apenas suspenda o processo.
Errada, porque não há base para simples suspensão do processo quando a discussão é sobre perempção e seus pressupostos legais.
- B)Deverá desistir da ação para evitar a condenação em custas.
Errada, porque a hipótese não trata de desistência voluntária para evitar custas, mas de defesa contra uma alegação de perempção.
- C)Deverá aduzir que o prazo de seis meses é contado da primeira ação.
Errada, porque o prazo de seis meses não é contado da primeira ação de forma isolada, e no caso nem houve perempção.
- D)Deverá aduzir que não houve perempção e requerer o prosseguimento do feito.
Certa, porque a segunda extinção não decorreu de culpa de Mário, então não se configurou a perempção e o processo deve seguir.
Gabarito: D
Aqui a ideia central é simples: perempção, na Justiça do Trabalho, não nasce de qualquer processo que termina mal. Ela exige a repetição da conduta do reclamante que abandona ou dá causa ao arquivamento nos termos da CLT. O ponto clássico está no art. 732 da CLT: o novo ajuizamento só sofre a sanção quando a parte, tendo dado causa a arquivamento anterior, volta a propor a ação dentro do prazo legal. Ou seja, a punição é para quem insiste no erro, não para quem teve um processo encerrado por outro motivo. No caso, Mário teve a primeira reclamação arquivada porque não compareceu à audiência. Depois, na segunda ação, o processo foi extinto sem resolução do mérito porque a ré não foi localizada. Repare no detalhe importante: a segunda extinção não decorreu de conduta de Mário. Então não houve a sequência de arquivamentos por culpa do reclamante que justificaria falar em perempção. Por isso, na terceira ação, o advogado de Mário deve sustentar que não houve perempção e pedir o prosseguimento do feito. O argumento da empresa, baseado apenas no intervalo de seis meses entre o segundo e o terceiro processos, não basta sozinho. O prazo só vira problema quando estão presentes os pressupostos legais da penalidade. Em prova da FGV, a banca adora misturar prazo com penalidade automática para ver se você dispara a resposta errada. Aqui, o raciocínio certo é olhar a causa da extinção anterior, e não só a cronologia do protocolo.