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Direito do Trabalho · FGV · 2016

Questão comentada de Direito do Trabalho

João pretende se aposentar e, para tal fim, dirigiu-se ao órgão previdenciário. Lá ficou sabendo que o seu tempo de contribuição ainda não era suficiente para a aposentadoria, necessitando computar, ainda, 18 meses de contribuição. Ocorre que João, 25 anos antes, trabalhou por dois anos como empregado para uma empresa, mas não teve a CTPS assinada. De acordo com a CLT, sobre uma eventual reclamação trabalhista, na qual João viesse a postular a declaração de vínculo empregatício para conquistar a aposentadoria, assinale a afirmativa correta.

Gabarito: D

Aqui a palavra-chave é finalidade da ação. Em regra, as pretensões trabalhistas têm prazo prescricional, e a CLT trata disso no art. 11: o trabalhador pode cobrar créditos referentes aos últimos 5 anos, respeitado o limite de 2 anos após o fim do contrato para ajuizar a ação. Só que nem toda reclamação trabalhista é de cobrança de verbas. Quando o pedido tem por objeto a anotação do vínculo na CTPS para servir de prova perante a Previdência Social, a CLT faz uma exceção expressa. O art. 11, parágrafo 1º, diz que a ação com esse objeto não se sujeita à prescrição. A lógica é simples: não se trata de obter parcelas salariais antigas, mas de reconhecer um fato jurídico importante para fins previdenciários. Por isso, mesmo tendo se passado 25 anos, João não perde o direito de buscar a declaração do vínculo apenas para comprovar tempo de contribuição. A jurisprudência trabalhista também acompanha essa ideia: pedido declaratório de vínculo, quando voltado a prova previdenciária, não é barrado pelo prazo prescricional comum. Em resumo: se a ação é para anotar o vínculo e usar isso na Previdência, a prescrição não corre. É uma exceção clássica de prova de tempo de serviço, e é exatamente isso que derruba as alternativas que falam em prazo de 2 anos ou 5 anos.

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