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Direito do Trabalho · FGV · 2016

Questão comentada de Direito do Trabalho

João foi empregado da sociedade empresária Girassol Terceirização Ltda. e trabalhou como vigilante terceirizado na sociedade empresária Passo Fundo Ltda. durante todo o seu contrato. João foi dispensado e não recebeu nenhuma verba da extinção contratual, motivando-o a ajuizar ação contra ambas as sociedades empresárias. Em audiência, a sociedade empresária Girassol Terceirização Ltda. comprovou documentalmente ter sido decretada a sua falência, ao passo que a sociedade empresária Passo Fundo Ltda. comprovou, nas mesmas condições, ter conseguido a recuperação judicial. As partes estiveram regularmente representadas e assistidas, nenhuma delas requereu a sua exclusão da lide e o pedido foi julgado procedente em parte, com condenação principal da sociedade empresária Girassol e responsabilidade subsidiária da sociedade empresária Passo Fundo. Diante da situação retratada, da previsão legal e do entendimento do TST, considerando que as sociedades empresárias recorrerão, assinale a afirmativa correta.

Gabarito: D

Aqui a chave é lembrar quem tem, de fato, dispensa de preparo no processo do trabalho. Preparo, em regra, significa custas e depósito recursal, e a regra geral é: quem recorre paga. Só que há exceções, e a banca adora fazer você escorregar justamente nelas. No caso, a sociedade Girassol comprovou falência. Para a jurisprudência trabalhista, a massa falida não precisa recolher preparo, porque não se exige dela esse adiantamento para recorrer. É uma proteção ligada à própria situação de insolvência, muito cobrada em prova. Já a sociedade Passo Fundo está em recuperação judicial. E aqui mora a casca de banana: a recuperação judicial não gera, por si só, a mesma dispensa ampla do preparo no entendimento cobrado pela FGV/TST. Então, se ela vai recorrer, deve realizar o preparo normalmente. Resultado: Girassol fica dispensada, Passo Fundo não. Por isso, a alternativa D é a correta. Em prova, pense assim: falência costuma chamar a isenção; recuperação judicial, não entra automaticamente no mesmo pacote.

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