João foi empregado da sociedade empresária Girassol Terceirização Ltda. e trabalhou como vigilante terceirizado na sociedade empresária Passo Fundo Ltda. durante todo o seu contrato. João foi dispensado e não recebeu nenhuma verba da extinção contratual, motivando-o a ajuizar ação contra ambas as sociedades empresárias. Em audiência, a sociedade empresária Girassol Terceirização Ltda. comprovou documentalmente ter sido decretada a sua falência, ao passo que a sociedade empresária Passo Fundo Ltda. comprovou, nas mesmas condições, ter conseguido a recuperação judicial. As partes estiveram regularmente representadas e assistidas, nenhuma delas requereu a sua exclusão da lide e o pedido foi julgado procedente em parte, com condenação principal da sociedade empresária Girassol e responsabilidade subsidiária da sociedade empresária Passo Fundo. Diante da situação retratada, da previsão legal e do entendimento do TST, considerando que as sociedades empresárias recorrerão, assinale a afirmativa correta.
- A)Diante da situação jurídica das sociedades empresárias, elas ficam dispensadas do preparo.
Errada, porque a falência não dispensa as duas empresas do preparo ao mesmo tempo.
- B)A sociedade empresária Girassol precisará realizar preparo, mas a sociedade empresária Passo Fundo, não.
Errada, porque inverte a lógica: quem está em recuperação judicial não é, aqui, quem fica dispensado.
- C)Ambas as sociedades empresárias precisarão realizar o preparo integralmente.
Errada, porque não há preparo integral para ambas neste cenário, já que a falência afasta a exigência para a primeira.
- D)A sociedade empresária Girassol não precisará realizar preparo, mas a sociedade empresária Passo Fundo, sim.
Certa, porque a empresa falida fica dispensada do preparo, enquanto a empresa em recuperação judicial deve recolhê-lo.
Gabarito: D
Aqui a chave é lembrar quem tem, de fato, dispensa de preparo no processo do trabalho. Preparo, em regra, significa custas e depósito recursal, e a regra geral é: quem recorre paga. Só que há exceções, e a banca adora fazer você escorregar justamente nelas. No caso, a sociedade Girassol comprovou falência. Para a jurisprudência trabalhista, a massa falida não precisa recolher preparo, porque não se exige dela esse adiantamento para recorrer. É uma proteção ligada à própria situação de insolvência, muito cobrada em prova. Já a sociedade Passo Fundo está em recuperação judicial. E aqui mora a casca de banana: a recuperação judicial não gera, por si só, a mesma dispensa ampla do preparo no entendimento cobrado pela FGV/TST. Então, se ela vai recorrer, deve realizar o preparo normalmente. Resultado: Girassol fica dispensada, Passo Fundo não. Por isso, a alternativa D é a correta. Em prova, pense assim: falência costuma chamar a isenção; recuperação judicial, não entra automaticamente no mesmo pacote.