Lívia trabalha em uma empresa de jornalismo, cumprindo jornada de 23h00min às 5h00min, recebendo regularmente o adicional noturno. Após 12 meses nessa jornada, o empregador resolveu transferi-la para o horário de 10h00min às 16h00min. Diante do caso e do entendimento consolidado do TST, assinale a afirmativa correta.
- A)Lívia tem direito adquirido ao adicional noturno porque nele permaneceu 12 meses, de modo que o seu pagamento não pode ser suprimido.
Errada, porque o adicional noturno não se incorpora definitivamente apenas pelo tempo de recebimento; ele depende da prestação de trabalho em horário noturno.
- B)A supressão do adicional noturno exigiria, no caso, o pagamento de uma indenização de 1 mês de adicional noturno.
Errada, pois não existe indenização de um mês de adicional noturno por sua supressão nessa hipótese.
- C)O adicional noturno poderá ser suprimido porque Lívia não mais se ativa em horário noturno.
Certa, porque a transferência para jornada diurna afasta o fato gerador do adicional noturno, conforme a Súmula 265 do TST.
- D)O adicional noturno deva ser pago pela metade, segundo determinação do TST.
Errada, pois o TST não determina pagamento pela metade; a parcela é devida integralmente quando houver trabalho noturno.
Gabarito: C
O adicional noturno existe para compensar o desgaste maior de trabalhar em horário noturno. Ele não vira um "prêmio vitalício" só porque você recebeu por algum tempo. Em regra, sua lógica é ligada à efetiva prestação de serviço no período noturno, previsto no art. 73 da CLT. Por isso, quando a pessoa deixa de trabalhar à noite e passa a cumprir jornada diurna, o adicional pode ser suprimido. O entendimento consolidado do TST vai exatamente nessa linha, por meio da Súmula 265: a transferência para o período diurno de trabalho implica a perda do direito ao adicional noturno. No caso da Lívia, ela trabalhava das 23h às 5h e recebia corretamente o adicional. Mas, ao ser transferida para o horário das 10h às 16h, ela deixou de se ativar em horário noturno. Sem trabalho noturno, sem adicional noturno. Simples assim, sem mágica salarial. Então, a alternativa correta é a C. Não há direito adquirido à parcela quando desaparece o fato que a justificava, que é o labor em horário noturno.