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Direito do Trabalho · FGV · 2016

Questão comentada de Direito do Trabalho

Paula e Joyce são empregadas de uma mesma sociedade empresária. O irmão de Paula faleceu e o empregador não autorizou sua ausência ao trabalho. Vinte dias depois, Joyce se casou e o empregador também não autorizou sua ausência ao trabalho em nenhum dia. Como advogado(a) das empregadas, você deverá requerer

Gabarito: C

A CLT traz algumas ausências justificadas ao trabalho, chamadas de faltas legais. Elas não são favor, nem “gentileza” do empregador: são direitos do empregado previstos em lei. Aqui, a lógica é simples, quase de agenda de família e calendário trabalhista. No caso de falecimento de irmão, o art. 473, I, da CLT permite a ausência por 2 dias consecutivos. O detalhe importante é esse: são 2 dias, e a contagem é em dias corridos/consecutivos, não em dias úteis. Então Paula não poderia exigir 1 dia nem 3 dias. Já no casamento, o art. 473, II, da CLT garante ao empregado a ausência por até 3 dias consecutivos, a chamada licença-gala. Também aqui a contagem é por dias consecutivos, e não há exigência de que sejam úteis. Por isso Joyce faz jus a até 3 dias de falta justificada. Assim, o gabarito é a letra C: Paula tem direito a 2 dias consecutivos pela morte do irmão, e Joyce a até 3 dias pelo casamento. É a leitura direta da CLT, sem inventar “dia útil” onde a lei não colocou.

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