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Direito do Trabalho · FGV · 2016

Questão comentada de Direito do Trabalho

Você, na condição de advogado, foi procurado por um travesti que é servidor público federal. Na verdade, ele adota o nome social de Joana, embora, no assento de nascimento, o seu nome de registro seja João. Ele gostaria de ser identificado no trabalho pelo nome social e que, assim, o nome social constasse em coisas básicas, como o cadastro de dados, o correio eletrônico e o crachá. Sob o ponto de vista jurídico, em relação à orientação a ser dada ao solicitante, assinale a afirmativa correta.

Gabarito: B

A questão trata do direito ao uso do nome social por pessoa travesti ou transexual no ambiente de trabalho, especialmente na Administração Pública federal. Aqui vale a ideia de que dignidade, igualdade e não discriminação não ficam no discurso bonito da Constituição: elas produzem efeitos concretos no dia a dia do servidor. No plano constitucional, a proteção vem de forma ampla, sobretudo pelo art. 1º, III, e pelo art. 3º, IV, da Constituição Federal, que repudiam qualquer forma de discriminação e afirmam a promoção do bem de todos. Isso já dá a base principiológica da resposta. Mas a questão quer mais: ela pede se existe amparo infraconstitucional. E existe, sim. No âmbito da Administração Pública federal, o Decreto nº 8.727/2016 assegura o uso do nome social por travestis e transexuais, inclusive em cadastros, sistemas de informação, e-mail institucional e crachás, exatamente como narrado no enunciado. Por isso, o gabarito é a letra B. A pretensão do solicitante encontra respaldo tanto na Constituição quanto em norma infraconstitucional específica, então o direito ao tratamento pelo nome social no trabalho está juridicamente amparado.

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