Hudson ajuizou ação na Justiça do Trabalho na qual postula exclusivamente diferenças na complementação de sua aposentadoria. Hudson explica que, durante 35 anos, foi empregado de uma empresa estatal e contribuiu para o ente de previdência privada fechada, da qual a ex-empregadora é instituidora e patrocinadora. Ocorre que, ao longo do tempo, os empregados da ativa tiveram reajustes salariais que não foram observados na complementação da aposentadoria de Hudson, gerando diferenças, que agora o autor cobra tanto da ex-empregadora quanto do ente de previdência privada. Considerando o caso e de acordo com a CLT, assinale a afirmativa correta.
- A)O processo deverá ser remetido pelo Juiz do Trabalho para a justiça estadual.
Certa, porque pedidos exclusivos de complementacao de aposentadoria vinculados a previdencia privada fechada sao da Justica comum, conforme a jurisprudencia do STF.
- B)A reclamação trabalhista deverá ser extinta sem resolução do mérito por falta de competência.
Errada, porque nao ha extincao sem resolucao do merito por falta de competencia; o correto e remeter os autos ao juizo competente.
- C)A ação trabalhista deverá ter curso normal, com citação e designação de audiência para produção de provas.
Errada, porque a Justica do Trabalho nao deve prosseguir no feito quando a materia e exclusivamente de complementacao de aposentadoria de previdencia privada fechada.
- D)O destino do feito dependerá dos termos da contestação, pois pode haver prorrogação de competência.
Errada, porque a competencia nao depende do teor da contestacao neste caso; a materia ja define, desde o inicio, a remessa para a Justica comum.
Gabarito: A
Quando a discussão gira apenas em torno de complementacao de aposentadoria paga por entidade de previdencia privada fechada, a competencia nao fica com a Justica do Trabalho. Nesses casos, o STF firmou entendimento de que a materia e de natureza previdenciaria contratual, e nao trabalhista, entao o processo deve ir para a Justica comum estadual. Esse foi o rumo consolidado nos RE 586.453 e 583.050, com repercussao geral. No enunciado, Hudson cobra exclusivamente diferencas da complementacao de aposentadoria, inclusive contra a ex-empregadora e o ente de previdencia privada. Isso nao muda a competencia: o pedido continua centrado no plano de previdencia privada fechada, e a simples participacao da antiga empregadora nao devolve a causa para a Justica do Trabalho. Aqui, o foco nao e verbas do contrato de trabalho, mas o pagamento de beneficios de complemento de aposentadoria. Por isso, o juiz do trabalho deve remeter o processo para a Justica estadual. A logica e bem objetiva: se o pedido e so de complementacao de aposentadoria, sem discutir verbas trabalhistas do vinculo, a porta correta e a da justica comum. A banca adora essa troca de portas: parece trabalhista pela origem do vinculo, mas o destino e outro. Em resumo: o que manda e a natureza do pedido. Se a discussao e de beneficio de previdencia privada complementar, a competencia e da Justica comum, e nao da Justica do Trabalho.