A convenção coletiva dos gráficos de Porto Alegre (RS) teve vigência por 1 ano, com início em dezembro de 2014, e nela estava prevista a entrega de ticket refeição. Após o dies ad quem, não houve elaboração de nova norma coletiva. Sobre a hipótese apresentada, de acordo com o entendimento consolidado do TST, assinale a afirmativa correta.
- A)Tratando-se de pacto extrajudicial coletivo a termo, as cláusulas automaticamente perdem a vigência no dies ad quem, inclusive o ticket.
Errada, porque o entendimento do TST reconhece a ultratividade das cláusulas normativas, e elas não se extinguem automaticamente no fim do prazo.
- B)A norma coletiva anterior terá ultratividade e suas cláusulas serão mantidas nos contratos individuais de trabalho, inclusive o ticket.
Certa, porque a cláusula do ticket refeição continua integrando os contratos individuais até ser alterada por nova negociação coletiva, conforme a Súmula 277 do TST.
- C)A convenção coletiva anterior poderá ter ultratividade, desde que as partes requeiram judicialmente ao Poder Judiciário, no 1º grau de jurisdição, a manutenção do ticket.
Errada, porque a ultratividade não depende de pedido judicial no 1º grau para manter a cláusula coletiva.
- D)A convenção coletiva anterior, na hipótese do vácuo, terá eficácia por mais 1 ano, que é o mesmo tempo da pactuação original, período no qual a empresa continuará responsável pela entrega do ticket.
Errada, porque não existe prorrogação automática por mais 1 ano da convenção coletiva apenas por ter sido esse o prazo original.
Gabarito: B
A grande sacada aqui é entender o efeito da convenção coletiva depois do fim da sua vigência. No entendimento consolidado do TST, as cláusulas normativas integram os contratos individuais de trabalho e continuam produzindo efeitos até que nova negociação as modifique ou suprime. Isso é a chamada ultratividade, muito cobrada pela banca em temas de negociação coletiva. Na prática, se a convenção coletiva tinha duração de 1 ano e tratava, por exemplo, de ticket refeição, o fim do prazo não apaga automaticamente esse direito. Sem nova norma coletiva, a cláusula permanece no contrato de trabalho, preservando a condição mais benéfica ao empregado. É exatamente por isso que a alternativa B está correta: ela reproduz a lógica da Súmula 277 do TST, segundo a qual as cláusulas normativas se incorporam aos contratos individuais e somente podem ser alteradas ou suprimidas por nova negociação coletiva. A FGV adora testar essa ideia como contraste com a regra do prazo certo e do fim da vigência formal. As demais alternativas tentam puxar você para a ideia de que tudo morre no dia final do instrumento coletivo, mas o entendimento cobrado pela questão é o oposto. Aqui, o foco não está só na data de término da convenção, e sim na proteção da condição contratual já incorporada.