Ramiro e João trabalharam para a sociedade empresária Braço Forte Ltda. Ramiro foi dispensado e cumpriu o aviso prévio trabalhando. João pediu demissão e a sociedade empresária o dispensou do cumprimento do aviso prévio. Sobre o prazo de pagamento das verbas rescisórias, a partir do caso descrito, assinale a afirmativa correta.
- A)No caso de Ramiro, as verbas deverão ser pagas no primeiro dia útil seguinte ao término do contrato; e, no caso de João, até dez dias após a dispensa do cumprimento do aviso prévio.
Correta: Ramiro cumpriu aviso trabalhado, então o pagamento ocorre no primeiro dia útil após o fim do contrato, e João foi dispensado do aviso, atraindo o prazo de 10 dias.
- B)No caso de Ramiro, as verbas deverão ser pagas até dez dias após o término do contrato; e, no caso de João, até dez dias após a projeção do aviso prévio.
Errada: inverte os marcos legais, porque Ramiro não recebe em 10 dias e João, dispensado do aviso, não depende de projeção de aviso trabalhado.
- C)No caso de Ramiro, as verbas deverão ser pagas no primeiro dia útil seguinte ao término do contrato; e, no caso de João, até dez dias após a projeção do aviso prévio, mesmo dispensado de seu cumprimento.
Errada: o prazo de 10 dias por projeção do aviso não se aplica quando o empregado foi dispensado do cumprimento, como ocorreu com João.
- D)Em ambos os casos, as verbas rescisórias deverão ser pagas no primeiro dia útil seguinte ao término dos respectivos contratos.
Errada: só o caso de aviso trabalhado gera pagamento no primeiro dia útil seguinte; não vale para ambos os contratos.
Gabarito: A
O prazo para pagar as verbas rescisórias depende da forma como o contrato terminou e do aviso prévio. A CLT, no art. 477, §6º, separa duas situações clássicas: quando o aviso prévio é trabalhado, o pagamento vai até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato; quando não há aviso trabalhado, ou ele é indenizado, ou ainda quando o empregador dispensa o cumprimento, o prazo sobe para até 10 dias, contados da notificação da demissão. No caso de Ramiro, ele foi dispensado e cumpriu aviso prévio trabalhando. Então o contrato só acaba no fim do aviso, e as verbas devem ser pagas no primeiro dia útil seguinte ao término. Simples, direto, sem drama de novela trabalhista. Já João pediu demissão e foi dispensado do cumprimento do aviso. Nesse cenário, não há prestação do aviso pelo empregado, então se aplica a regra dos 10 dias contados da notificação da ruptura. A banca FGV costuma cobrar exatamente essa diferença entre aviso trabalhado e aviso não trabalhado/dispensado. Por isso o gabarito é a alternativa A: ela acerta o prazo de Ramiro e também o de João, observando a lógica do art. 477, §6º, da CLT.