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Direito do Trabalho · FGV · 2016

Questão comentada de Direito do Trabalho

Ramiro e João trabalharam para a sociedade empresária Braço Forte Ltda. Ramiro foi dispensado e cumpriu o aviso prévio trabalhando. João pediu demissão e a sociedade empresária o dispensou do cumprimento do aviso prévio. Sobre o prazo de pagamento das verbas rescisórias, a partir do caso descrito, assinale a afirmativa correta.

Gabarito: A

O prazo para pagar as verbas rescisórias depende da forma como o contrato terminou e do aviso prévio. A CLT, no art. 477, §6º, separa duas situações clássicas: quando o aviso prévio é trabalhado, o pagamento vai até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato; quando não há aviso trabalhado, ou ele é indenizado, ou ainda quando o empregador dispensa o cumprimento, o prazo sobe para até 10 dias, contados da notificação da demissão. No caso de Ramiro, ele foi dispensado e cumpriu aviso prévio trabalhando. Então o contrato só acaba no fim do aviso, e as verbas devem ser pagas no primeiro dia útil seguinte ao término. Simples, direto, sem drama de novela trabalhista. Já João pediu demissão e foi dispensado do cumprimento do aviso. Nesse cenário, não há prestação do aviso pelo empregado, então se aplica a regra dos 10 dias contados da notificação da ruptura. A banca FGV costuma cobrar exatamente essa diferença entre aviso trabalhado e aviso não trabalhado/dispensado. Por isso o gabarito é a alternativa A: ela acerta o prazo de Ramiro e também o de João, observando a lógica do art. 477, §6º, da CLT.

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