O empregado Júlio foi vítima de um assalto, fora do local de trabalho, sem qualquer relação com a prestação das suas atividades, sendo baleado e vindo a falecer logo após. O empregado deixou viúva e quatro filhos, sendo dois menores impúberes e dois maiores e capazes. Dos direitos abaixo listados, indique aquele que não é devido pela empresa e, de acordo com a lei de regência, a quem a empresa deve pagar os valores devidos ao falecido.
- A)A indenização de 40% sobre o FGTS não é devida e os valores devidos ao falecido serão pagos aos dependentes habilitados perante a Previdência Social.
Correta: a multa de 40% do FGTS não incide na morte do empregado, e as verbas pendentes devem ser pagas aos dependentes habilitados perante a Previdência Social.
- B)As férias proporcionais não são devidas e os valores devidos ao falecido serão pagos aos herdeiros.
Errada: férias proporcionais são, em regra, devidas na rescisão por morte, e a ordem legal de pagamento prioriza os dependentes habilitados, não os herdeiros em primeiro lugar.
- C)O aviso prévio não é devido e os valores devidos ao falecido serão pagos aos herdeiros.
Errada: o aviso prévio não é devido na extinção do contrato por morte, mas o pagamento das verbas pendentes não vai diretamente aos herdeiros se houver dependentes habilitados.
- D)O 13º salário proporcional não é devido e os valores devidos ao falecido serão pagos aos dependentes habilitados perante a Previdência Social.
Errada: o 13º proporcional é devido na rescisão por morte, e a destinação dos valores segue a regra dos dependentes habilitados na Previdência Social.
Gabarito: A
Quando o contrato de trabalho termina pela morte do empregado, a empresa não está diante de uma dispensa sem justa causa. Parece detalhe, mas no Direito do Trabalho detalhe faz muita festa. Por isso, a indenização de 40% do FGTS não é devida, porque ela está ligada à ruptura sem justa causa provocada pelo empregador, e não ao falecimento do trabalhador. Além disso, os valores que eram devidos ao empregado falecido não ficam "parados" na empresa. A regra é pagar aos dependentes habilitados perante a Previdência Social. Se não houver dependentes habilitados, aí sim o pagamento vai aos sucessores/herdeiros, na forma da lei civil. Esse é o caminho previsto na Lei 6.858/1980 e no Decreto 85.845/1981. No caso narrado, Júlio deixou viúva e filhos. Em regra, a empresa deve observar primeiro os dependentes habilitados no INSS para receber as verbas trabalhistas pendentes. A FGV gosta muito dessa troca: ela mistura a regra do FGTS com a regra de pagamento pós-morte e tenta levar você para os herdeiros antes da Previdência. Portanto, o gabarito A está correto porque a multa de 40% do FGTS não é devida na hipótese de falecimento do empregado, e as verbas devidas devem ser pagas aos dependentes habilitados perante a Previdência Social.