Após ter sofrido um acidente do trabalho reconhecido pela empresa, que emitiu a competente CAT, um empregado afastou-se do serviço e passou a receber auxílio-doença acidentário. Sobre a situação descrita, em relação ao período no qual o empregado recebeu benefício previdenciário, assinale a afirmativa correta.
- A)A situação retrata caso de suspensão contratual e a empresa ficará desobrigada de depositar o FGTS na conta vinculada do trabalhador.
Errada, porque no afastamento por acidente do trabalho há suspensão contratual, mas a empresa não fica desobrigada de depositar o FGTS.
- B)Ocorrerá interrupção contratual e a empresa continua com a obrigação de depositar o FGTS para o empregado junto à CEF.
Errada, porque o afastamento com auxílio-doença acidentário não é interrupção contratual, embora o FGTS continue sendo devido.
- C)Ter-se-á suspensão contratual e a empresa continuará obrigada a depositar o FGTS na conta vinculada do trabalhador.
Certa, porque o auxílio-doença acidentário suspende o contrato de trabalho e, por exceção legal, mantém a obrigação de recolher FGTS.
- D)Haverá interrupção contratual e a empresa estará dispensada de depositar o FGTS na conta vinculada do trabalhador.
Errada, porque não há interrupção contratual e a empresa não é dispensada do FGTS nessa hipótese.
Gabarito: C
Quando o empregado sofre acidente do trabalho e passa a receber auxílio-doença acidentário, a regra é de suspensão do contrato de trabalho. Isso acontece porque, em tese, ele fica afastado da prestação de serviços e o empregador também fica dispensado das principais obrigações contratuais típicas do período de trabalho. Mas atenção: no acidente de trabalho existe uma exceção importante para o FGTS. A Lei 8.036/1990, no art. 15, § 5º, determina que a empresa continua obrigada a depositar o FGTS durante o afastamento em razão de acidente do trabalho. Ou seja, o contrato fica suspenso, mas o FGTS segue sendo depositado. Parece contraditório, mas o Direito do Trabalho adora essas combinações do tipo “para quase tudo, salvo esta exceção”. Por isso, a alternativa correta é a C: há suspensão contratual, e a empresa mantém a obrigação de depositar o FGTS na conta vinculada do trabalhador. Esse é o ponto clássico cobrado em prova: suspensão do contrato não significa, automaticamente, fim dos depósitos do FGTS quando se trata de acidente de trabalho. Em resumo mental para a prova: auxílio-doença comum não gera depósito de FGTS; auxílio-doença acidentário gera suspensão do contrato, mas preserva os depósitos do FGTS. Esse detalhe costuma aparecer bastante em questões da FGV, que gosta de testar a exceção dentro da regra.