Um grupo de trabalhadores que atua voluntariamente na área de informática se reúne, e seus integrantes, desejosos de não se manterem na condição de empregados, resolvem criar uma cooperativa de serviço, na qual existe participação e ganho de todos, sendo conjunta a deliberação dos destinos da cooperativa. Sobre a situação narrada, de acordo com a Lei de Regência, assinale a afirmativa correta.
- A)A cooperativa não poderá participar de licitações públicas.
Errada, porque cooperativa pode participar de licitações públicas, desde que atenda às regras do certame e da legislação aplicável.
- B)A quantidade mínima de sócios, para ser constituída a cooperativa, é de 7 (sete).
Certa, pois a cooperativa singular exige, como regra, no mínimo 7 sócios para sua constituição, nos termos do art. 6º da Lei 5.764/1971.
- C)O cooperativado que trabalhar entre 22h00min e 5h00min não receberá retirada noturna superior, porque não é empregado.
Errada, porque a simples condição de cooperado não afasta automaticamente a incidência de regras trabalhistas se houver relação de emprego; além disso, a afirmação generaliza um direito que depende da situação concreta.
- D)O cooperativado é contribuinte facultativo da Previdência Social.
Errada, porque o cooperado, em regra, se enquadra como contribuinte individual da Previdência Social, e não como contribuinte facultativo.
Gabarito: B
A cooperativa é uma sociedade de pessoas, com ajuda mútua e gestão democrática. Na prática, ela nasce justamente para organizar a atuação conjunta sem a lógica clássica de empregado e empregador. Por isso, a Lei 5.764/1971 trata a cooperativa como sociedade de pessoas, com adesão voluntária, participação econômica dos cooperados e deliberação coletiva dos rumos do negócio. O ponto decisivo da questão é o número mínimo de pessoas para a constituição de cooperativa singular. A regra legal é clara: são necessários, no mínimo, 7 associados. Isso está no art. 6º, I, da Lei 5.764/1971. Então, como o enunciado fala de um grupo que quer criar uma cooperativa de serviço, a alternativa B é a correta. As demais alternativas tentam confundir você com efeitos trabalhistas e previdenciários. Cooperativa pode, sim, participar de licitações, o cooperado não é tratado como empregado só por ser cooperado, e sua vinculação previdenciária não é de contribuinte facultativo. A FGV adora misturar a forma cooperativa com regras típicas da relação de emprego para ver se você escorrega no primeiro degrau.