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Direito do Trabalho · FGV · 2015

Questão comentada de Direito do Trabalho

Verônica foi contratada, a título de experiência, por 30 dias. Após 22 dias de vigência do contrato, o empregador resolveu romper antecipadamente o contrato, que não possuía cláusula assecuratória do direito recíproco de rescisão. Sobre o caso, de acordo com a Lei de Regência, assinale a opção correta.

Gabarito: B

O contrato de experiência é uma espécie de contrato por prazo determinado, usado para testar a adaptação da pessoa ao trabalho. Ele pode durar até 90 dias no total, então 30 dias, como no caso, é perfeitamente válido. O ponto central aqui é que o empregador resolveu encerrar antes do fim e o contrato não tinha cláusula assecuratória do direito recíproco de rescisão. Nessa situação, aplica-se a regra do art. 479 da CLT: o empregado tem direito, a título de indenização, à metade da remuneração que receberia até o término do contrato. Em outras palavras, se o contrato ia durar mais alguns dias, ele recebe metade do que ganharia nesse período restante. É uma compensação pela quebra antecipada do pacto a prazo certo. Por isso o gabarito é a letra B. A banca quer que você lembre da lógica do contrato a termo: se o empregador rompe antes do fim e não há cláusula permitindo rescisão para ambos os lados, não é aviso prévio que entra em cena, mas sim a indenização do art. 479 da CLT. A CLT também trata da cláusula assecuratória no art. 481, que muda a lógica da ruptura, mas isso não existe no enunciado. Resumo de prova: contrato de experiência válido, rompimento antecipado pelo empregador, sem cláusula especial, gera indenização de metade da remuneração até o final. Simples, direto e bem FGV.

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