Henrique é técnico de segurança do trabalho da sociedade empresária ALFA e irá aproveitar 20 dias de férias, pois decidiu converter 10 dias de férias em dinheiro. No seu lugar, assumindo de forma plena as tarefas, ficará Vítor, seu melhor assistente e subordinado. Nesse caso, durante o período de férias e de acordo com o entendimento do TST,
- A)Vítor não receberá o mesmo salário, porque a substituição é eventual, por apenas 20 dias.
Errada, porque a substituição por 20 dias, por si só, não a torna eventual; o ponto decisivo é a assunção plena e não eventual das funções.
- B)Vítor terá direito ao mesmo salário de Henrique, pois a substituição não é eventual.
Certa, pois a substituição não eventual, com assunção integral das tarefas do titular afastado, garante ao substituto o mesmo salário enquanto durar a substituição, nos termos da Súmula 159 do TST.
- C)Vítor terá direito ao seu salário e ao de Henrique, porque há acúmulo de funções.
Errada, porque não há acumulo de funções, mas substituição temporária de empregado afastado, instituto diferente e com disciplina própria.
- D)a situação retratada é ilegal, tratando-se de desvio de função, vedado pelo ordenamento jurídico
Errada, porque a hipótese não configura desvio de função vedado, mas substituição lícita e temporária, tratada pela jurisprudência trabalhista com direito à equiparação salarial no período.
Gabarito: B
Quando um empregado assume, de forma plena e temporária, as tarefas de outro colega afastado, o Direito do Trabalho costuma olhar para a realidade, e não para o crachá. Se a substituição não for eventual, o substituto faz jus ao salário contratual do substituído, enquanto durar a substituição. É a lógica consagrada na Súmula 159 do TST: afastamento do titular e assunção integral do posto geram direito ao salário do substituído, salvo se houver cargo vago definitivamente, hipótese em que a regra muda. No caso, Henrique saiu de férias por 20 dias e Vítor passou a tocar tudo no lugar dele, de forma plena. Isso não é substituição eventual, porque não foi uma ajuda pontual ou esporádica, mas sim a assunção integral das funções durante o afastamento. O detalhe de Henrique ter vendido 10 dias de férias não altera a essência da situação: durante o período de ausência, Vítor ocupa a posição de substituto não eventual. Por isso, o entendimento do TST assegura a Vítor o mesmo salário de Henrique durante a substituição. A ideia é evitar que o empregador se beneficie pagando menos a quem está exercendo as mesmas atribuições e a mesma responsabilidade. Em prova, sempre desconfie quando a banca tentar confundir substituição temporária com eventualidade: não são sinônimos. Em resumo: afastamento temporário + substituição plena + ausência de eventualidade = remuneração do substituído ao substituto. É exatamente esse o raciocínio cobrado na alternativa B.