Brenda aufere um salário mínimo e meio e ajuizou reclamação trabalhista contra o empregador, postulando diversas verbas que entende fazer jus. Na petição inicial, não houve requerimento de gratuidade de justiça nem declaração de miserabilidade jurídica. O pedido foi julgado improcedente, mas, na sentença, o juiz concedeu, de ofício, a gratuidade de justiça. Diante da situação e do comando legal, assinale a afirmativa correta.
- A)Houve julgamento extra petita no tocante à gratuidade, atraindo a nulidade do julgado, já que isso não foi requerido na petição inicial.
Errada, porque a concessão da gratuidade de justiça pode ocorrer sem pedido expresso, por autorização legal da CLT, sem gerar nulidade extra petita.
- B)A Lei é omissa a respeito, daí porque o juiz, invocando o princípio da proteção, poderia conceder espontaneamente a gratuidade de justiça.
Errada, porque não há omissão legal: a CLT disciplina expressamente a concessão da justiça gratuita no art. 790, § 3º.
- C)A sociedade empresária poderia recorrer para ver reformada a sentença, no tocante à concessão espontânea da gratuidade de justiça, tratando-se de julgamento ultra petita.
Errada, porque não se trata de julgamento ultra petita, já que a lei permite a concessão de ofício e isso não extrapola os limites da decisão.
- D)O juiz agiu dentro do padrão legal, pois é possível a concessão da gratuidade de justiça de ofício, desde que presentes os requisitos legais, como era o caso.
Certa, pois o art. 790, § 3º, da CLT admite a concessão da justiça gratuita a requerimento ou de ofício, quando presentes os requisitos legais.
Gabarito: D
A justiça gratuita, no processo do trabalho, não depende necessariamente de pedido expresso da parte. A CLT, no art. 790, § 3º, autoriza os juízes e órgãos julgadores a conceder o benefício a requerimento ou de ofício, desde que presentes os requisitos legais. Ou seja, o juiz não ficou “inventando moda”: ele seguiu a regra da própria CLT. No caso, Brenda recebe salário mínimo e meio, valor compatível com a ideia de insuficiência econômica para fins de gratuidade, especialmente porque a lei trabalhista usa critério objetivo relacionado à renda. Assim, a concessão do benefício na sentença é juridicamente possível mesmo sem ter havido pedido na inicial ou declaração de hipossuficiência. A alternativa D acerta exatamente por isso: houve atuação dentro do padrão legal, com base no art. 790, § 3º, da CLT. Em provas da FGV, vale ficar atento porque a banca gosta de testar a diferença entre o processo civil e o trabalhista, já que no Trabalho há essa autorização expressa para concessão de ofício. Resumo prático: no processo do trabalho, justiça gratuita não é prêmio de loteria nem depende de fórmula mágica na petição. Se a lei autoriza e os requisitos aparecem, o juiz pode conceder.