← Questões de Direito do Trabalho

Direito do Trabalho · FGV · 2015

Questão comentada de Direito do Trabalho

Jorge, Luiz e Pedro trabalham na mesma empresa. Na época designada para o gozo das férias, eles foram informados pelo empregador que Jorge não teria direito às férias porque havia faltado, injustificadamente, 34 dias ao longo do período aquisitivo; que Luiz teria que fracionar as férias em três períodos de 10 dias e que Pedro deveria converter 2/3 das férias em abono pecuniário, podendo gozar de apenas 1/3 destas, em razão da necessidade de serviço do setor de ambos. Diante disso, assinale a afirmativa correta.

Gabarito: B

Férias parecem simples, mas a CLT gosta de colocar algumas regrinhas de acabamento. Em geral, o empregado tem direito a 30 dias de férias após o período aquisitivo, mas esse direito pode ser reduzido se houver faltas injustificadas ao longo do período. O art. 130 da CLT faz essa conta e, quando as faltas passam de 32, o empregado perde o direito às férias daquele período. Foi exatamente o que aconteceu com Jorge: ele faltou 34 dias sem justificativa, então o empregador está certo ao dizer que ele não teria direito às férias. Aqui a conta fecha de forma dura, mas previsível: acima de 32 faltas, não há férias proporcionais, há perda do direito naquele período aquisitivo. Já Luiz e Pedro receberam orientações que desrespeitam a CLT. O art. 134 permite o fracionamento das férias em até 3 períodos, mas com limites: um dos períodos deve ter pelo menos 14 dias corridos e os demais não podem ser menores que 5 dias corridos cada. Portanto, 3 períodos de 10 dias não atendem à lei. E o art. 143 só permite converter em abono pecuniário até 1/3 das férias, por opção do empregado, não por imposição do empregador, nem em razão da necessidade de serviço. Por isso, o gabarito é a letra B: apenas no caso de Jorge o empregador está correto. As situações de Luiz e Pedro contrariam, respectivamente, as regras do fracionamento de férias e do abono pecuniário.

Continue treinando

Questões relacionadas