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Direito do Trabalho · FGV · 2015

Questão comentada de Direito do Trabalho

Plácido, empregado de um restaurante, sem qualquer motivo, passou a agredir verbalmente seu superior, até que, violentamente, quebrou uma mesa e uma cadeira que estavam próximas. Contornada a situação, Plácido foi dispensado e a empresa descontou no seu TRCT os valores do prejuízo com os móveis, que correspondiam a 60% do salário do trabalhador. Sobre o episódio apresentado, assinale a opção correta.

Gabarito: A

Em Direito do Trabalho, a regra é proteger o salário contra descontos, porque ele tem natureza alimentar. Por isso, a CLT, no art. 462, diz que o empregador não pode sair descontando tudo o que quer. Mas há uma excecao importante: o desconto por dano causado pelo empregado pode ocorrer quando a conduta for dolosa, isto e, quando houver intenção de causar o prejuízo. E foi exatamente o que aconteceu com Plácido. Ele não apenas discutiu, mas agrediu verbalmente o superior e ainda quebrou, de forma violenta, uma mesa e uma cadeira. Isso caracteriza ato doloso, e o art. 462, §1º, da CLT autoriza o desconto do prejuízo nessa hipótese, mesmo sem previsão contratual previa. A pegadinha aqui e confundir a exigência de cláusula contratual com a hipótese de dolo. A previsão em contrato só é necessária quando o dano decorre de culpa, ou seja, sem intenção. Se há intenção de causar o prejuízo, a lei já permite o desconto. A FGV adora essa separação entre culpa e dolo, então vale guardar: culpa costuma exigir ajuste contratual; dolo dispensa essa exigência. Logo, o gabarito A esta correto porque o dano foi causado dolosamente e o desconto no TRCT foi juridicamente possível.

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