Plácido, empregado de um restaurante, sem qualquer motivo, passou a agredir verbalmente seu superior, até que, violentamente, quebrou uma mesa e uma cadeira que estavam próximas. Contornada a situação, Plácido foi dispensado e a empresa descontou no seu TRCT os valores do prejuízo com os móveis, que correspondiam a 60% do salário do trabalhador. Sobre o episódio apresentado, assinale a opção correta.
- A)A empresa pode descontar o valor mesmo sem previsão contratual para tanto, pois a atitude de Plácido, ao praticar o dano, foi dolosa.
Correta, porque o art. 462, §1º, da CLT permite o desconto quando o dano é doloso, mesmo sem previsão contratual.
- B)O desconto na remuneração do empregado relativo ao dano causado é vedado em qualquer hipótese.
Errada, porque o desconto por dano não é vedado em qualquer hipótese; a lei admite essa retenção em situações específicas.
- C)A empresa só poderia descontar o valor do dano causado por Plácido se houvesse previsão contratual nesse sentido.
Errada, porque a previsão contratual só é exigida quando o dano resulta de culpa, e não quando há dolo.
- D)Não estando a parcela relacionada a um desconto tipificado em lei, não pode haver o desconto nas verbas devidas a Plácido.
Errada, porque a falta de tipificação legal do desconto não impede a retenção prevista no art. 462, §1º, da CLT.
Gabarito: A
Em Direito do Trabalho, a regra é proteger o salário contra descontos, porque ele tem natureza alimentar. Por isso, a CLT, no art. 462, diz que o empregador não pode sair descontando tudo o que quer. Mas há uma excecao importante: o desconto por dano causado pelo empregado pode ocorrer quando a conduta for dolosa, isto e, quando houver intenção de causar o prejuízo. E foi exatamente o que aconteceu com Plácido. Ele não apenas discutiu, mas agrediu verbalmente o superior e ainda quebrou, de forma violenta, uma mesa e uma cadeira. Isso caracteriza ato doloso, e o art. 462, §1º, da CLT autoriza o desconto do prejuízo nessa hipótese, mesmo sem previsão contratual previa. A pegadinha aqui e confundir a exigência de cláusula contratual com a hipótese de dolo. A previsão em contrato só é necessária quando o dano decorre de culpa, ou seja, sem intenção. Se há intenção de causar o prejuízo, a lei já permite o desconto. A FGV adora essa separação entre culpa e dolo, então vale guardar: culpa costuma exigir ajuste contratual; dolo dispensa essa exigência. Logo, o gabarito A esta correto porque o dano foi causado dolosamente e o desconto no TRCT foi juridicamente possível.