Reinaldo trabalha em uma empresa cujo regulamento interno prevê que o empregador pagará a conta de telefone celular do empregado, até o limite de R$ 150,00 mensais. Posteriormente, havendo crise no setor em que a empresa atua, o regulamento interno foi expressamente alterado para constar que, dali em diante, a empresa arcará com a conta dos celulares dos empregados até o limite de R$ 50,00 mensais. De acordo com o entendimento consolidado do TST, assinale a afirmativa correta.
- A)O regulamento interno é ato unilateral de vontade do empregador, que poderá modificá-lo a qualquer momento, daí por que não há direito adquirido e a nova condição alcança Reinaldo.
Errada, porque o regulamento interno não pode ser modificado livremente para prejudicar empregados já contratados, diante da proteção dada pela Súmula 51 do TST.
- B)A alteração somente é válida para aqueles que foram admitidos anteriormente à mudança e não prevalece para os que forem contratados após a mudança.
Errada, porque inverte a lógica correta: a alteração não vale para os antigos e sim para os novos admitidos após a mudança.
- C)A alteração é válida, mas só alcança aqueles admitidos posteriormente à mudança, não podendo então alcançar a situação de Reinaldo.
Certa, porque a mudança do regulamento interno só alcança os empregados contratados depois da alteração, preservando a situação de quem já estava empregado.
- D)A alteração feita pela empresa é ilegal, pois, uma vez concedida a benesse, ela não pode ser retirada em momento algum e para nenhum empregado, atual ou futuro.
Errada, porque o benefício não fica congelado para sempre para todos; a empresa pode alterar o regulamento para o futuro, apenas sem atingir os contratos já existentes.
Gabarito: C
Regulamento interno da empresa pode funcionar como uma fonte normativa trabalhista, porque cria condições mais vantajosas ao empregado e, em certos casos, essas vantagens entram no contrato. O ponto central aqui é simples: se a benesse já foi concedida aos empregados admitidos antes da alteração, ela não pode ser retirada deles por mudança posterior, salvo se houver autorização jurídica específica para isso. O TST trata exatamente dessa ideia na Súmula 51. O item I diz que as cláusulas do regulamento interno que revoguem ou alterem vantagens só alcançam os empregados admitidos depois da alteração. Para quem já estava contratado, vale a condição anterior, porque a mudança não pode piorar a situação já incorporada ao contrato de trabalho. No caso, Reinaldo já trabalhava na empresa quando o limite do celular era de R$ 150,00. Quando o regulamento foi alterado para R$ 50,00, essa nova regra não podia atingir a situação dele, justamente porque ele foi admitido antes da mudança. A empresa pode até alterar o regulamento para o futuro, mas não para atingir quem já estava no jogo com outra regra. Por isso, a letra C está correta: a alteração é válida, mas apenas para os empregados admitidos depois da mudança, não alcançando Reinaldo. É a clássica lógica trabalhista de proteção à condição mais benéfica, temperada pela regra específica da Súmula 51 do TST.