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Direito do Trabalho · FGV · 2015

Questão comentada de Direito do Trabalho

A papelaria Monte Fino Ltda. foi condenada numa reclamação trabalhista movida pelo ex-empregado Sérgio Silva. Uma das parcelas reivindicadas e deferidas foi o 13º salário, que a sociedade empresária insistia haver pago, mas não tinha o recibo em mãos porque houve um assalto na sociedade empresária, quando os bandidos levaram o cofre, as matérias-primas e todos os arquivos com a contabilidade e os documentos da sociedade empresária. Recuperados os arquivos pela polícia, agora, no momento do recurso, a Monte Fino Ltda. pretende juntar o recibo provando o pagamento, inclusive porque a sentença nada mencionou acerca da possível dedução de valores pagos sob o mesmo título. De acordo com o caso apresentado e o entendimento jurisprudencial consolidado, assinale a afirmativa correta.

Gabarito: A

Em processo do trabalho, a regra é que a prova documental deve ser juntada no momento processual adequado, normalmente com a petição inicial ou com a defesa. Mas essa regra não é de ferro: o CPC, aplicado subsidiariamente, admite a juntada posterior quando houver justo impedimento para apresentar o documento antes, ou quando o documento se destinar a provar fatos posteriores. No mesmo sentido, a jurisprudência do TST, em especial a Súmula 8, aceita a juntada tardia se houver motivo relevante devidamente demonstrado. No caso da Monte Fino Ltda., a empresa alegou que os documentos foram levados em assalto e depois recuperados pela polícia. Isso configura, em tese, justo impedimento para a apresentação oportuna do recibo do 13º salário. Portanto, o documento pode ser admitido no recurso, desde que a justificativa seja aceita e não haja surpresa ou prejuízo processual indevido. Além disso, o argumento de que a sentença não falou sobre dedução de valores pagos não impede a análise do recibo. Se ficar comprovado o pagamento da mesma parcela, o juiz pode considerar a dedução para evitar enriquecimento sem causa, mas isso depende da prova documental ser admitida. Em resumo: o ponto central aqui é a exceção à preclusão por justo impedimento, não um passe livre para juntar qualquer papel a qualquer tempo. Então, o gabarito é a letra A, porque o caso descreve justamente a hipótese excepcional em que a juntada posterior do documento é admitida por motivo alheio à vontade da parte.

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