A papelaria Monte Fino Ltda. foi condenada numa reclamação trabalhista movida pelo ex-empregado Sérgio Silva. Uma das parcelas reivindicadas e deferidas foi o 13º salário, que a sociedade empresária insistia haver pago, mas não tinha o recibo em mãos porque houve um assalto na sociedade empresária, quando os bandidos levaram o cofre, as matérias-primas e todos os arquivos com a contabilidade e os documentos da sociedade empresária. Recuperados os arquivos pela polícia, agora, no momento do recurso, a Monte Fino Ltda. pretende juntar o recibo provando o pagamento, inclusive porque a sentença nada mencionou acerca da possível dedução de valores pagos sob o mesmo título. De acordo com o caso apresentado e o entendimento jurisprudencial consolidado, assinale a afirmativa correta.
- A)É possível a juntada do documento no caso concreto, porque provado o justo impedimento para sua oportuna apresentação.
Certa, porque houve alegação de justo impedimento para a juntada anterior do documento, hipótese admitida pela Súmula 8 do TST e pelo art. 435 do CPC.
- B)O momento de apresentação da prova documental já se esgotou, não sendo possível fazê-lo em sede de recurso.
Errada, porque a juntada posterior é possível quando houver justificativa idônea que demonstre impedimento para a apresentação tempestiva.
- C)Pelo princípio da primazia da realidade, qualquer documento pode ser apresentado com sucesso em qualquer grau de jurisdição, inclusive na fase de execução, independentemente de justificativa.
Errada, pois não existe liberdade irrestrita para juntar qualquer documento em qualquer fase do processo; isso depende de regra processual e justificativa.
- D)Há preclusão, e o juiz não pode aceitar a produção da prova em razão do princípio da proteção, pois isso diminuiria a condenação.
Errada, porque a proteção ao trabalhador não impede a análise de prova de pagamento e a eventual dedução de valores pagos sob o mesmo título.
Gabarito: A
Em processo do trabalho, a regra é que a prova documental deve ser juntada no momento processual adequado, normalmente com a petição inicial ou com a defesa. Mas essa regra não é de ferro: o CPC, aplicado subsidiariamente, admite a juntada posterior quando houver justo impedimento para apresentar o documento antes, ou quando o documento se destinar a provar fatos posteriores. No mesmo sentido, a jurisprudência do TST, em especial a Súmula 8, aceita a juntada tardia se houver motivo relevante devidamente demonstrado. No caso da Monte Fino Ltda., a empresa alegou que os documentos foram levados em assalto e depois recuperados pela polícia. Isso configura, em tese, justo impedimento para a apresentação oportuna do recibo do 13º salário. Portanto, o documento pode ser admitido no recurso, desde que a justificativa seja aceita e não haja surpresa ou prejuízo processual indevido. Além disso, o argumento de que a sentença não falou sobre dedução de valores pagos não impede a análise do recibo. Se ficar comprovado o pagamento da mesma parcela, o juiz pode considerar a dedução para evitar enriquecimento sem causa, mas isso depende da prova documental ser admitida. Em resumo: o ponto central aqui é a exceção à preclusão por justo impedimento, não um passe livre para juntar qualquer papel a qualquer tempo. Então, o gabarito é a letra A, porque o caso descreve justamente a hipótese excepcional em que a juntada posterior do documento é admitida por motivo alheio à vontade da parte.