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Direito do Trabalho · FGV · 2015

Questão comentada de Direito do Trabalho

Antônio é assistente administrativo na sociedade empresária Setler Conservação Ltda., que presta serviços terceirizados à União. Ele está com o seu contrato em vigor, mas não recebeu o ticket refeição dos últimos doze meses, o que alcança o valor de R$ 2.400,00 (R$ 200,00 em cada mês). Em razão dessa irregularidade, estimulada pela ausência de fiscalização por parte da União, Antônio pretende cobrar o ticket por meio de reclamação trabalhista contra a empregadora e o tomador dos serviços, objetivando garantir deste a responsabilidade subsidiária, na forma da Súmula 331 do TST. Diante da hipótese, assinale a afirmativa correta.

Gabarito: C

Aqui a palavra-chave é ente público. Embora o valor do pedido seja baixo, isso não basta para levar a causa ao rito sumaríssimo. A CLT, no art. 852-A, §1º, veda o procedimento sumaríssimo nas demandas em que figure como parte a Administração Pública direta, autárquica ou fundacional. Como a União vai integrar o polo passivo para discutir a responsabilidade subsidiária, o processo não pode tramitar no sumaríssimo. Na prática, isso significa que a presença da União “puxa” a ação para o rito ordinário, ainda que o crédito seja de R$ 2.400,00. A ideia é evitar que o procedimento mais célere seja usado em processos que envolvem ente público, tema que costuma ser tratado com mais cautela pelo legislador e pela jurisprudência trabalhista. Esse é o ponto central da questão: Antônio até pode cobrar a parcela da empregadora e tentar alcançar a responsabilidade subsidiária da tomadora, mas a escolha do rito não fica ao seu gosto quando há ente público no polo passivo. O procedimento ordinário é imposto pela própria lei. Por isso, o gabarito é a letra C. A banca quis testar exatamente essa vedação legal ao sumaríssimo quando a Administração Pública participa da lide, independentemente do valor da causa.

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