Antônio é assistente administrativo na sociedade empresária Setler Conservação Ltda., que presta serviços terceirizados à União. Ele está com o seu contrato em vigor, mas não recebeu o ticket refeição dos últimos doze meses, o que alcança o valor de R$ 2.400,00 (R$ 200,00 em cada mês). Em razão dessa irregularidade, estimulada pela ausência de fiscalização por parte da União, Antônio pretende cobrar o ticket por meio de reclamação trabalhista contra a empregadora e o tomador dos serviços, objetivando garantir deste a responsabilidade subsidiária, na forma da Súmula 331 do TST. Diante da hipótese, assinale a afirmativa correta.
- A)A ação deverá seguir o procedimento ordinário, vez que há litisconsórcio passivo, sendo, em razão disso, obrigatório o rito comum.
Errada, porque a existência de litisconsórcio passivo não obriga, por si só, o rito comum; o motivo decisivo aqui é a presença de ente público.
- B)A ação deverá seguir o procedimento sumaríssimo, uma vez que o valor do pedido é inferior a 40 salários mínimos.
Errada, pois o valor do pedido não autoriza o sumaríssimo quando a Administração Pública integra o polo passivo.
- C)A ação tramitará pelo rito ordinário porque um dos réus é ente público.
Certa, porque a presença da União na ação afasta o rito sumaríssimo e impõe o procedimento ordinário, nos termos do art. 852-A, §1º, da CLT.
- D)O autor poderá optar pelo procedimento que lhe seja mais vantajoso.
Errada, porque a escolha do procedimento não é livre quando a lei fixa a impossibilidade do sumaríssimo em razão de um dos réus ser ente público.
Gabarito: C
Aqui a palavra-chave é ente público. Embora o valor do pedido seja baixo, isso não basta para levar a causa ao rito sumaríssimo. A CLT, no art. 852-A, §1º, veda o procedimento sumaríssimo nas demandas em que figure como parte a Administração Pública direta, autárquica ou fundacional. Como a União vai integrar o polo passivo para discutir a responsabilidade subsidiária, o processo não pode tramitar no sumaríssimo. Na prática, isso significa que a presença da União “puxa” a ação para o rito ordinário, ainda que o crédito seja de R$ 2.400,00. A ideia é evitar que o procedimento mais célere seja usado em processos que envolvem ente público, tema que costuma ser tratado com mais cautela pelo legislador e pela jurisprudência trabalhista. Esse é o ponto central da questão: Antônio até pode cobrar a parcela da empregadora e tentar alcançar a responsabilidade subsidiária da tomadora, mas a escolha do rito não fica ao seu gosto quando há ente público no polo passivo. O procedimento ordinário é imposto pela própria lei. Por isso, o gabarito é a letra C. A banca quis testar exatamente essa vedação legal ao sumaríssimo quando a Administração Pública participa da lide, independentemente do valor da causa.