O diretor de RH de uma multinacional da área de telecomunicações, em reunião corporativa, afirmou que o mundo globalizado vem produzindo grandes inovações, exigindo o reconhecimento de novas profissões desconhecidas até então. Feitas essas considerações, solicitou à diretoria que alterasse o quadro de cargos e funções da empresa, incluindo as seguintes profissões: gestor de mídias sociais, gerente de marketing digital e desenvolvedor de aplicativos móveis. O presidente da sociedade empresária, posicionando-se contra o pedido formulado, alegou que o exercício de qualquer atividade laborativa pressupõe a sua devida regulamentação em lei, o que ainda não havia ocorrido em relação às referidas profissões. Com base na teoria da eficácia das normas constitucionais, é correto afirmar que o presidente da sociedade empresária
- A)argumentou em harmonia com a ordem constitucional, pois o dispositivo da Constituição Federal que afirma ser livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer, possui eficácia limitada, exigindo regulamentação legal para que possa produzir efeitos.
Errada, porque o art. 5º, XIII não tem eficácia limitada: ele já produz efeitos imediatamente e não depende de lei para existir.
- B)apresentou argumentos contrários à ordem constitucional, pois o dispositivo da Constituição Federal que afirma ser livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer, possui eficácia contida, de modo que, inexistindo lei que regulamente o exercício da atividade profissional, é livre o seu exercício.
Certa, porque a norma é de eficácia contida e, na ausência de lei restritiva, o exercício da atividade é livre.
- C)apresentou argumentos contrários à ordem constitucional, pois o dispositivo da Constituição Federal que afirma ser livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer, possui eficácia plena, já que a liberdade do exercício profissional não pode ser restringida, mas apenas ampliada.
Errada, porque a liberdade profissional não é plena e irrestringível: a própria Constituição admite restrição por lei quanto às qualificações profissionais.
- D)argumentou em harmonia com a ordem constitucional, pois o dispositivo da Constituição Federal que afirma ser livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer, não possui nenhuma eficácia, devendo ser objeto de mandado de injunção para a sua devida regulamentação.
Errada, porque o dispositivo constitucional tem eficácia jurídica desde a promulgação e não depende de mandado de injunção para começar a valer.
Gabarito: B
A Constituição diz que "é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer" (art. 5º, XIII). A ideia aqui é simples: a liberdade é a regra, e a lei pode criar restrições apenas quando houver necessidade de qualificação profissional. Isso é típico de norma constitucional de eficácia contida, porque ela nasce produzindo efeitos desde logo, mas pode ter seu alcance restringido por lei posterior. Ou seja, não é preciso esperar uma lei para a norma valer. Pelo contrário: enquanto não houver lei limitando, o exercício da atividade é livre. Se a lei vier e exigir formação, registro ou habilitação, ela contém a liberdade, sem apagar a norma constitucional. A doutrina clássica de José Afonso da Silva classifica exatamente assim esse tipo de dispositivo. Por isso, o presidente da empresa errou ao dizer que toda profissão depende de regulamentação legal prévia. A ausência de lei não impede o exercício desses novos cargos e funções. Pelo contrário, na lógica constitucional, a falta de regulamentação mantém a liberdade de atuação, desde que não exista exigência legal específica para aquela atividade. Então, o gabarito B está correto porque o art. 5º, XIII, tem eficácia contida: enquanto não houver restrição legal, o exercício profissional é livre. Em prova, quando a banca fala em liberdade de profissão com possibilidade de lei restringir, acenda o alerta de eficácia contida.